quinta-feira, 27 de novembro de 2014

VEREADOR EM SOBRAL TEM REGISTRO CASSADO E PERDE O MANDATO POR REJEIÇÃO DE CONTAS

A Justiça Eleitoral cassa o registro de Vereador em Sobral, que foi condenado por inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade. 


(Por Célio Brito) - Publicado na manhã quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que cassa o registro de candidatura do Vereador Francisco Adaldécio Linhares (PROS).

 Com a publicação do Acórdão o Vereador Adaldécio, terá perda do mandato em cumprimento da sentença de condenação por inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade.

 O Vereador Adaldécio, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado dos Municípios (TCM), quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sobral. Assim, o vereador se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa).

 Com a decisão, a Justiça Eleitoral anula os votos obtidos por Adaldécio Linhares nas eleições de 2012 e determina a retotalização dos votos obtidos pelo partido e a coligação, o que deverá alterar a composição partidária na Câmara de Sobral, favorecendo ao primeiro suplente de vereador Emídio Silva (PT) que deverá tomar posse na vaga deixada pelo vereador cassado.


 Atualmente Emídio Silva, exerce o cargo de assessor especial do executivo municipal onde deverá pedir exoneração do cargo logo que for comunicado, para se dedicar à sua nova função de vereador. Ele já ocupou uma cadeira no Legislativo sobralense de 2001 a 2004 e pela experiência que tem acredita-se que esteja bem preparado para o cargo.

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