sexta-feira, 2 de junho de 2017

“Extintor de incêndio em veículos é equipamento de segurança”, diz Deputado Moses Rodrigues

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade esta semana o Projeto de Lei nº3404/2015, de autoria do deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), inserindo no Código de Trânsito Brasileiro a exigência do extintor de incêndio com carga de pó ABC, como item de segurança em todos os veículos automotores, protegendo a vida e a integridade física de condutores e passageiros.

“Entendemos que não podemos deixar condutores e ocupantes de veículos vulneráveis em casos de incêndio. Hoje, a legislação vigente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), torna o uso do extintor de incêndio facultativo para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada”, destacou Moses Rodrigues, autor do PL.



Há pelo menos 13 anos que a obrigatoriedade do equipamento em veículos vem sendo alvo de discussão. Em 2004, uma resolução do CONTRAN estabeleceu que a carga de pó dos extintores do tipo BC deveriam ser substituídas por ABC.

Segundo fabricantes, o extintor de classe BC apaga dois tipos de classes de fogo: B (gasolina, óleos, álcool e diesel); C (ácidos inflamáveis, dispositivos e fiações elétricas). Já o extintor de classe ABC além das classes B e C citadas também apagam a classe A: A (Pneus, plásticos e borrachas em geral).

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