Uma decisão tomada pela Justiça do Trabalho do Estado Ceará
em que obriga o Guarany a pagar uma multa de R$ 850 mil, num prazo de 15 dias
poderá levar o patrocinador Master do Guarany/UNINTA a deixar de financiar o
Cacique do Vale. A decisão foi tomada pelo Juiz da Comarca de Sobral, Lucivaldo Muniz Feitosa.
A tomada de decisão, por parte do UNINTA, ainda poderá levar 90 dias para o
encerramento do convênio, caso a atual diretoria do Guarany assuma todas as
multas trabalhistas reclamada havia em quatro décadas, segundo Oscar Rodrigues
Júnior, a parceria permanecerá.
Um das ações de cobranças judiciais partiu do ex-jogador rubro-negro
sobralense Zandonnayde Gonzaga da Conceição – “Cuida-se de execução processada
por e outros ZANDONNAYDE GONZAGA DA
CONCEIÇÃO em desfavor de GUARANY ESPORTING CLUB. Consoante última planilha de
cálculos que consta dos autos, vê-se que a dívida trabalhista em execução
perfaz a monta de R$ 820.597,06, em nome de 13 (treze) exequentes. A presente
demanda arrasta-se desde 2013, com penhoras efetivadas sobre percentual das
rendas e cotas de participação em contratos de imagem celebrados com emissoras
de televisão, sem, contudo integralizar os valores em execução”.
Uma indagação feita pela Juiz LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz
do Trabalho Titular, em decisão tomada na segunda-feira, 29, “A questão que se
põe neste momento é a seguinte: seria o INTA/UNINTA/AIAMIS um patrocinador
master ou este instituto estaria gerindo administrativa e financeiramente a
própria entidade desportiva?”
Por isso a Justiça do Trabalho decidiu: “DECLARO a
responsabilidade solidária do INSTITUTO NACIONAL DE TEOLOGIA APLICADA - INTA
pelos créditos trabalhistas em execução, pelo reconhecimento da existência de
grupo econômico para com o Guarany Sporting Club, devendo a Secretaria incluir
o Instituto no pólo passivo da demanda.
2. Notifique-se o INTA acerca da presente decisão, assim
como para, no prazo de 15 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora.”
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