A Lei Municipal permitindo o cidadão estacionar seu veículo por até 15
minutos em frente às farmácias da cidade de Sobral, se estende agora para
padarias. A lei vai beneficiar os clientes desse estabelecimento, após emenda
apresentada pelo vereador Vicente de Paulo (Paulão). Por decisão de uma Lei
Municipal, os motoristas podem parar em frente às farmácias, por um tempo de 15
minutos com pisca-alerta e motor ligados.
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