O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto
de lei que aumenta a pena de quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O
texto acatado é o substitutivo da comissão especial para o Projeto de
Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). A matéria será
enviada ao Senado.
A pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal.
Para os demais animais, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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