terça-feira, 6 de abril de 2021

SOBRAL APROVA LEI QUE GARANTE O USO DO NOME SOCIAL A TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

 


Entrou em vigor, na última quarta-feira (31/03), no município de Sobral a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais neste município. A lei nº 2074, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social na identificação dos munícipes e de servidores e usuários do serviço público municipal que assim solicitarem, em especial para contemplar a identidade de gênero (aparência), em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres.

De acordo com a lei, o nome social deverá ser a referência para a identificação, tratamento e rotinas verbais de convivência do munícipe nas unidades prestadoras de serviço.

Para ter acesso aos benefícios da nova lei, a pessoa usuário(a) do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público.

O servidor ou funcionário público terá direito à emissão de documentos administrativos de identificação (crachá ou cartão de acesso que conste a foto e o nome do servidor ou empregado público). No documento constará seu nome social ao qual se reconhece, pelo órgão de lotação, caso solicitado.

A lei destaca ainda que a inclusão do referido nome social não desobriga a necessidade da apresentação de documento de identificação, nacionalmente reconhecido, para fins de cadastro, registro de procedimento e retirada de documentos.

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