quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MPE ingressa com uma ação civil contra prefeito de Sobral por crime de Nepotismo

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do 7º Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, ajuizou nesta quarta-feira, 20, uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho Neto (Veveu Arruda), pela prática de nepotismo.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, André Luis Tabosa de Oliveira, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, Venusto da Silva Cardoso, Irapuan da Silva Dionízio Júnior e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. O MP requer a exoneração imediata dos cargos que caracterizam nepotismo, bem como o afastamento do prefeito de Sobral e sua condenação por improbidade administrativa.

Diante da denúncia de populares, foi expedido um ofício requisitório para o prefeito, o vice-prefeito, os secretários, os subsecretários, os vereadores e os demais dirigentes de entidades públicas para que informassem ao Parquet a existência de parentes lotados em órgãos públicos no cargo em comissão ou função de confiança, bem como terceirizados. Esse tipo de contratação ofende o disposto da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática do nepotismo.

Segundo relatado na ação de improbidade nº 47566-33.2013.8.06.0167, ficou comprovado que o próprio Veveu Arruda mantinha uma irmã em cargo comissionado. Além disso, é o responsável, na condição de gestor público, por nomear e autorizar a permanência para cargo comissionado e terceirizado com relação de parentesco consanguíneos, em linha reta e por afinidade até terceiro grau, com secretários e vereadores da Câmara Municipal de Sobral.

Entre os secretários municipais que mantêm seus parentes nos cargos em comissão, função de confiança ou terceirizados na Prefeitura de Sobral, estão: o secretário-adjunto de Obras, Francisco de Assis Parente Alves Junior (7 parentes); o superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), José Wilson Angelim (3 parentes); o secretário-adjunto de Conservação e Serviços Públicos, Eugênio Paccelli Sampaio Silveira (esposa); o comandante da Guarda Civil Municipal, Jorge Vasconcelos Trindade (esposa); o secretário de Gestão, José Maria de Souza Rosa (filho); o secretário-adjunto de Urbanismo, Francisco Laerti Carneiro Cavalcante (2 irmãos); o secretário-adjunto de Gestão, José Djalma Gomes (esposa); e a secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Francisca Valdízia Bezerra Ribeiro (irmã).

Em relação aos vereadores de Sobral, o presidente da Câmara Municipal, Itamar Ribeiro, mantém seis parentes, entre irmã, filhas e sobrinhos, lotados na Prefeitura. O caso mais grave é do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes. Também foi constatada a prática de nepotismo entre os vereadores Zezão (mãe); Júnior Balreira (esposa); Adauto Arruda (quatro parentes); e Paulo Vasconcelos (dois parentes).

A Promotoria de Justiça de Sobral continua a investigação para levantar outros casos de nepotismo e tem cobrado a realização de concurso público para dar amplo acesso à população aos cargos e empregos públicos. Segundo os promotores de Justiça que assinaram a ação, Meruoca, Alcântaras, Massapê e Senador Sá também estão no alvo das investigações de nepotismo.

Saiba mais
O Nepotismo é prática de contratação de parentes, sem concursos públicos, para ocupar cargos em comissão, função de confiança ou terceirizados na administração pública.
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal veda essa prática. Segundo a verbete, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O Ministério Público alerta que a contratação via processo seletivo simplificado também é prática de nepotismo, uma vez que burla o princípio do concurso público e cria uma prática escusa nas contratações, constituindo, inclusive, crime previsto no art.311-A, do Código Penal.
O Ministério Público pede que a população denuncie a prática de Nepotismo.

As denúncias podem ser feitas diretamente no Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral.

Endereço: rua Vila Soares, nº 1064 - Bairro Campo dos Velhos. Cep: 62030-150. Telefone: (88) 3613 1315 e 3613 1307.

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