domingo, 19 de abril de 2015

CARRO DA PREFEITURA FLAGRADO ESTACIONADO EM FILA DUPLA

Veja a situação flagrada sexta-feira, 17/04, por volta de 10h45m na Rua Tabelião Idelfonso Cavalcante, defronte  a um banco. Um veículo a serviço da Prefeitura Municipal de Sobral, estacionado em Fila dupla, contrariando o art. 181 do Código de Transito Brasileiro, Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES:
 
 X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

Além de todo este abuso cometido, o veículo sequer possui o adesivo que possa identifica-lo, como prestador de serviço ao município. Quanto descaso!

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