O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Isaac de
Medeiros Santos, determinou no último dia 18 de outubro, o bloqueio dos bens do
ex-prefeito Fabiano Magalhães de Mesquita e mais cinco pessoas e uma empresa
que prestou serviços ao Município, durante a administração anterior.
Além do gestor, também tiveram os bens bloqueados, os
ex-secretários municipais Mara Rúbia Ximenes Vieira, Francisca Hianice
Vasconcelos Maciel e Francisco Martonne Lopes Bezerra Filho; o ex-presidente da
Comissão de Licitação, João Dalva Sales Andrade; Paulo Franklin de Aragão
Rodrigues e a Garra Construções LTDA - ME.
A decisão se deu após ação impetrada pela Procuradoria do
Município, que alegou irregularidades nas Dispensas de Licitação Nº
2401.01/2013, para a reforma e recuperação de 36 escolas municipais, no valor
de R$ 1.989.447,83 e Nº 2401.02/2013, para a limpeza do Rio Jacurutu, no
valor de R$ 877.376,54, ambos os serviços feitos pela empresa.
Ainda no processo, o magistrado citou o relatório do extinto
Tribunal de Contas dos Municípios, que apontam os citados como agentes
responsáveis pelas irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios.
"Diante dos indícios de lesão ao erário, torna-se
prescindível a comprovação de dilapidação do patrimônio para a imposição da
indisponibilidade dos bens dos requeridos", relatou.
Ao final do processo, o juiz determinou que seja oficiado ao
Detran/CE e aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santa Quitéria
e Fortaleza para que as providências sejam tomadas.
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