quarta-feira, 14 de março de 2018

Senadores ampliam hipóteses relativas ao feminicídio



O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a Ordem do dia desta terça-feira (13), que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2016 para ampliar os agravantes relativos às hipóteses do crime de feminicídio.
De acordo com o PLC 8/2016, entre as novas hipóteses para o agravamento da pena está o cometimento do crime na "presença virtual" de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o caso de pais e avós da vítima. Texto volta para análise da Câmara, porque foi retirado artigo que previa aumento de pena por descumprimento das medidas protetivas. 
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.

Segurança pública
Durante a Sessão do Plenário desta terça-feira, os senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/2016, fruto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, que cria o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens com metas de redução da violência contra os jovens. Texto vai à Câmara dos Deputados. 
De acordo com o texto aprovado no PLS 240/2016, as ações do plano devem dar prioridade absoluta à população negra e pobre e à oferta de políticas públicas adequadas e suficientes em seus territórios. 
O PLS 240/2016 prevê ainda duração de dez anos para o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, que deverá ser coordenado e executado, de forma compartilhada, pelos órgãos do Poder Executivo Federal responsáveis pela articulação dos programas e projetos de juventude e de igualdade racial.

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