Pré-candidatos: Pode
Declaração
da pré-candidatura
Exaltação
das qualidades pessoais em público.
Participação
em entrevistas, programas, encontros e debates, sem pedido explícito de voto.
Divulgação
de atos parlamentares e debates legislativos, sem pedido de voto.
Divulgação
de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes
sociais,
blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps)
Divulgação
das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Pedido
de apoio político, desde que não haja pedido de voto.
Pré-candidatos: Não pode
Propaganda
antecipada.
Pedido
expresso de votos.
Transmissão,
ao vivo, das prévias partidárias.
Pedido
de apoio político, divulgação da pré-candidatura e de ações políticas, por profissionais
de comunicação social, no exercício da profissão. (Ou seja o radialista/jornalista tem que está fora do ar).
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