Agora a Prefeitura de Sobral, vai cobrar 100ufirs, para quem
não fizer a separação do lixo domiciliar, ou seja, quem não colocar os resíduos
sólidos em sacos separados. A Lei já tramita na Câmara de Vereadores e apesar
da resistência por parte da bancada de oposição, a aprovação dessa nova lei de
cobrança de taxas e serviços, não encontrará dificuldade para ser aprovada como
quer o prefeito Ivo Gomes.
Preocupado com a possível multa a ser aplicada a população
que caso desobedeça a Lei quando entrará em vigor, o vereador do MDB Júnior Balreira, pediu vistas por 24
horas, e foi concedido pelo presidente da CM Paulo Vasconcelos. Um dos artigos
que mais chama a atenção se refere ao peso do lixo que poderá ser produzida por cada
residência, que será de 20 quilos diários conforme explícita o artigo 19: “Os resíduos
sólidos deverá ser condicionados em sacos plásticos(...) – para apresentação
dos resíduos domiciliares a coleta regular, os sacos plásticos deverão ter
capacidade máxima de 100 quilos, e seu conteúdo não poderá ultrapassar 20
quilos, por unidade familiar: Em caso de descu0pmprimento será aplicada um
multa de 30 Unidade Fiscal de Referência no Ceará (Urfirces) e 50 Urfirces,
respectivamente.
O projeto deverá retornar na pauta da reunião desta
terça-feira para votação que ainda contará com a tribuna do vereador Sargento Ailton Marcos.
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