O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na
manhã desta sexta-feira (03/08), a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon
Alves de Mesquita. Na ocasião, o colegiado determinou o afastamento do
magistrado durante a apuração do caso. A sessão foi conduzida pelo presidente
do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da
Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a sindicância apurou
que o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração
de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. Os casos ocorreram
durante o ano de 2013, na Comarca de Cedro.
À época, o magistrado determinou medida de busca e apreensão
e ordenou a internação compulsória da pessoa no Manicômio Judiciário de
Fortaleza.
Ainda durante a sindicância, foi determinada a notificação
do juiz para apresentação de defesa prévia, mas ele, que atualmente atua em
Quixadá, não se manifestou.
O desembargador Francisco Darival destacou que há elementos
suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, “haja vista a
potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o
mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional”.
O processo disciplinar instaurado terá a relatoria do
desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O QUE É PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento
pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as
infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles
que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade
apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também,
oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de
ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão
da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com informações, TJCE.
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