O crime de vadiagem está previsto na Lei das Contravenções Penais desde 1941. O artigo 59 da Lei permite que pessoas em situação de rua, desempregados e pessoas embriagadas sejam detidas pela polícia e penalizadas com 15 dias a 3 meses de prisão.
A senadora Augusta
Brito (PT-CE), é a relatora do Projeto de Lei 1212/21, de autoria do líder do
PT no senado, Fabiano Contarato, que pede a revogação do artigo da Lei de
Contravenções Penais. O crime de vadiagem é definido como “entregar-se
alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda
que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria
subsistência mediante ocupação ilícita”.
Para o senador
Fabiano Contarato, a lei “Tem, ainda, forte componente racista. A generalidade
dos seus termos autoriza que estereótipos e preconceitos guiem e motivem a sua
aplicação, razão pela qual era especialmente utilizada para perseguir sambistas
negros durante as décadas de 40 e anos seguintes.
Augusta Brito,
relatora do projeto, acredita que o Senado tem a oportunidade de corrigir um
erro que não se adequa aos tempos atuais. “A lei reflete uma perseguição
histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e já não cabe
mais em um Brasil como o nosso” – afirma a senadora.
Limpeza Social
A história conta
que em 1893, durante o governo de Floriano Peixoto, um decreto Legislativo
autorizou a criação de um estabelecimento voltado para a correção, pelo
trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados pelas ruas
do Rio de Janeiro, então Capital Federal. A partir deste decreto, uma Colônia
Correcional foi instalada na Ilha Grande para abrigar os acusados de vadiagem.
Em 2009, foi
sancionada a Lei nº 11.983, de 2009 que revogou o art. 60, que previa a
contravenção penal de ‘mendicância’. Não se aproveitou, no entanto, aquela
oportunidade para revogar também o art. 59, igualmente inadequado aos tempos
atuais.
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