LEI N.º 1434 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - Estabelece o
Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE
SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O piso salarial
profissional dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é o valor abaixo do qual o Município de Sobral não poderá fixar o
vencimento inicial das carreiras destes profissionais para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais. § 1º O piso salarial dos profissionais mencionados
no caput deste artigo é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
mensais. § 2º O piso salarial dos profissionais mencionados no caput deste
artigo atenderá ao princípio da proporcionalidade à extensão e à complexidade
do trabalho, constante do inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Povo indígena Tremembé celebra registro de território em Itapipoca
O território do povo indígena Tremembé da Barra do Mundaú foi oficialmente registrado no último dia 29 de agosto, no cartório Solange Ferr...
-
O Diretor das Faculdades Intas, Oscar Rodrigues foi também alvo de críticas e deboche por parte do ex-governador do Ceará, Cid Gomes, qua...
-
É hora de receber o Ano Novo com alegria e esperança no coração. De deixar o ruim no passado, e abraçar o futuro com otimismo. Vamos ...
-
V ai começar pelo distrito de Palestina, cidade de Meruoca, o mutirão a ser realizado pelo profissionais de saúde deste município...
Nenhum comentário:
Postar um comentário