O presidenciável Ciro Gomes (PDT)
terá mesmo de responder juridicamente por ter chamado o presidente
Michel Temer (PMDB) de “capitão do golpe” e dizer que ele “fa parte do
lado quadrilha do PMDB”. Ciro tentou se esquivar o processo por calúnia
movido contra ele, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
negou o pedido para trancar a ação.
A defesa de Ciro argumentou que “capitão do golpe” foi apenas uma
expressão “desprovida do apontamento de um fato concreto e específico
capaz de ofender a honra objetiva de alguém”, e o termo “quadrilha” “não
possui capitulação legal de crime e nem o associa à prática de qualquer
delito”, mas a desembargadora Mônica Sifuentes tem outro entendimento.
Mônica, além de negar o pedido de Ciro para trancar a ação e cancelar
a audiência prevista para o dia 22 de agosto, afirmou ainda não ter
verificado “ilegalidade na condução da ação penal [por parte de Temer]”.
Com informações, Cearanews7
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