Os Guardas Municipais agora tem mais uma competência; fiscalizar o cumprimento da legislação que inclui toda e quaisquer infração que fuja ao Código de Postura do Município. A Guarda Municipal, no exercício das atividades de fiscalização, poderá notificar, apreender quaisquer tipos de mercadorias e acessórios, lavrar autos de infração, bem como interromper a ação legal em flagrante sem prejuízo das ações administrativas e judiciais que o caso demandar.
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