O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças
federais para 513 localidades em 11 estados: Acre, Maranhão, Piauí, Rio
de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande
do Norte, Tocantins e Ceará.
A atuação das forças federais nas eleições está prevista no inciso
XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), com a
finalidade de garantir a normalidade do pleito, o livre exercício do
voto e o bom andamento da apuração dos resultados.
As atividades do Centro Integrado de Comando e Controle, da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, vai funcionar 24 horas por dia, até 8 de outubro e de 22 a 29 de outubro. O segundo turno será
em 28 de outubro. O objetivo é garantir a segurança dos eleitores
durante o exercício do direito de voto e combater crimes eleitorais.
Estão envolvidos nas ações do centro 280 mil policiais militares,
civis, federais, rodoviários federais, dos órgãos de trânsito e do Corpo
de Bombeiros, além da Guarda Municipal de todos os estados e
integrantes da Força Nacional, Forças Armadas, Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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