quarta-feira, 15 de outubro de 2014

PREFEITO HELDER ACANJO CUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DE SANTANA DO ACARAÚ

A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú cumpriu uma recomendação do Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona, através da Promotoria de Justiça desta Comarca, e suspendeu a realização de shows musicais para a inauguração de obras públicas, previstas para o último final de semana próximo passado, em pleno período eleitoral.

A promotora de Justiça Raqueli Costenaro explica que nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos. Além disso, a recomendação do MP seguiu as considerações de que é terminantemente proibido aos agentes públicos em relação às condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o pleito eleitoral; além de considerar ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu a Recomendação nº 004/2014 ao prefeito de Santana do Acaraú no último dia 09, orientando-o a cancelar a participação de bandas musicais para a inauguração de obras municipais, bem como que a tal inauguração não deva ter conotação política. O prefeito acatou a recomendação. “Soubemos que foi suspensa a inauguração das obras e assim não foi realizado nenhum show”, afirma a promotora, acrescentando que desta forma o procedimento será arquivado pela Promotoria.

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