A Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da Comarca de Sobral se pronunciou nesta
quarta-feira, sobre o processo que envolve o vereador sobralese Romário Araújo,
em denúncia de envolvimento em crime de estelionato e de apropriação indébita.
Em
sua decisão. A Juíza se manifestou a respeito de sua prisão preventiva, indeferida. Noutra decisão, a Juíza Joyce Sampaio, deferiu que Romário Araújo,
deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr. José Saboia, a fim de justificar suas atividades;
a proibição de se ausentar da cidade de Sobral sem prévia comunicação escrita;
recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de manter
contato com as vítimas, a suspensão do exercício da função pública (cargo de
vereador) e a fixação de fiança, no valor de 100 salários mínimos a ser
recolhida mediante guia de depósito, no prazo de 48 horas.
A Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da decisão, para
que providências seja adotadas.
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