quinta-feira, 27 de junho de 2019

Juiza determina perda de mandado de Romário Araújo, recolhimento domiciliar e multa de 100 salários mínimos


A Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da Comarca de Sobral se pronunciou nesta quarta-feira, sobre o processo que envolve o vereador sobralese Romário Araújo, em denúncia de envolvimento em crime de estelionato e de apropriação indébita. 
Em sua decisão. A Juíza se manifestou a respeito de sua prisão preventiva, indeferida. Noutra decisão, a Juíza Joyce Sampaio, deferiu que Romário Araújo, deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr. José Saboia, a fim de justificar suas atividades; a proibição de se ausentar da cidade de Sobral sem prévia comunicação escrita; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de manter contato com as vítimas, a suspensão do exercício da função pública (cargo de vereador) e a fixação de fiança, no valor de 100 salários mínimos a ser recolhida mediante guia de depósito, no prazo de 48 horas.

A Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da decisão, para que providências seja adotadas.

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