A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado deve votar, antes do recesso legislativo, um Projeto de Lei (316/2017) que revoga um dos pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017.
Atualmente, depois da Reforma, todas as vezes que um ex-empregado entra na Justiça para examinar casos de ambiente de trabalho prejudiciais à saúde ou que colocam o funcionário em perigo, a parte perdedora do processo é responsável por arcar com o pagamento dos peritos. A proposta que tramita no Senado quer tirar essa obrigatoriedade de pagamento, caso o trabalhador que perdeu o processo não tenha condições de arcar com as despesas.
Se for aprovada, no entanto, essa medida será prejudicial para a justiça do Trabalho, na avaliação do Senador Eduardo Girão (PODE-CE). O parlamentar é contrário ao Projeto de Lei e apresentou voto em separado na CDH, alternativo ao parecer da senadora Rose de Freitas (PODE-ES). De acordo com Girão, tirar essa obrigatoriedade do pagamento – mesmo nos casos em que o trabalhador não tem condições de pagar - pode incentivar que pessoas entrem com um pedido de perícia “sem apresentar qualquer fundamento”.
De acordo com o parlamentar, como a pessoa que pede a perícia atualmente precisa comprovar as más condições de trabalho, normalmente apenas trabalhadores que de fato tenham convicção de sua situação entram com processos trabalhistas. “O menor volume de demandas permite que a Justiça do Trabalho seja mais produtiva, escoando o estoque de ações por julgar nas suas instâncias, sem qualquer prejuízo para os que têm convicção de que as provas periciais solicitadas têm fundamento”, explicou o Girão.
Em seu parecer alternativo, o senador destacou que os pedidos de perícia “sem fundamento” geravam custos à União que iam de R$ 10 a 20 milhões por ano, para cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Além disso, o Girão também lembrou que a mudança na legislação trabalhista teve relação direta com a redução de 36% no número de processos na Justiça do Trabalho. (Colaborou:
Repórter Sara Rodrigues).
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