A Prefeitura de Sobral deverá
colocar em prática, em breve a Lei Municipal nº 1947, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, que trata sobre a criação, manutenção,
recolhimento, destinação e condições sanitárias animal no município de Sobral,
dando outras providências. Um dos artigos mais polêmicos e que serviu de desentendimentos
e acirramentos nas redes sociais se diz respeito a eutanásia dos animais
errantes.
Art. 17. Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes
destinações, regulamentadas pelo Órgão
competente: I - Resgate - II - Leilão em hasta
pública - liberação mediante maior oferta; III - Adoção - IV - Doação - V -
Eutanásia - sacrifício de animal, utilizando-se técnicas preconizadas pelo Conselho Federal de
Medicina Veterinária, após emissão de
laudo, sem provocar dor, pavor e sofrimento ao animal eutanasiado.
Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES
JÚNIOR, em 21 de novembro de
2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
Link para acesso ao Diário Oficial do Município: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/373fa178bef6adfeca53893cbfd0b103.pdf
Link para acesso ao Diário Oficial do Município: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/373fa178bef6adfeca53893cbfd0b103.pdf
Que Horror, e as leis como ficam? Porque o prefeito não faz o mutirão da castração? Fazer eutanásia de animais sadios ou que tem cura é crime. Decisão, absurda e cruel, expressa a falta de preparo da gestão pública para lidar com os animais e é um retrocesso!
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