Por maioria, os ministros do Supremo garantiram a governadores
e prefeitos o poder de restringir a locomoção interestadual e
intermunicipal sem prévia autorização federal.
É o segundo julgamento em que a Corte autonomia dos estados
e municípios, frente ao governo federal, para adotar medidas de contenção da
Covid-19.
No mês passado, por unanimidade, os ministros permitiram que
eles decretassem quarentenas em seus territórios, bem como definam os serviços
essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade do governo
federal.
Na decisão de quarta-feira, 6, o Supremo estabeleceu, no
entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a
circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de
combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de
segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário