O Juízo de Direito da Comarca de Sobral, decidiu anular o
Projeto de Decreto Legislativo nº 888/2020, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Sobral, que impedia o retorno das sessões ordinárias com
expedientes legislativos. Com isso, um novo Projeto deverá ser editado para
adequar o retorno aos trabalhos legislativos.
Segundo o vereador José Crisóstomo "Zezão" (MDB),
autor da ação civil pública com o apoio de todo o bloco de oposição, sua petição
se deu em razão da necessidade do retorno das atividades das sessões ordinárias
com o seu expediente legislativos, tribunas e comissões temáticas, embora da
forma remota como ocorrem com as Sessão extraordinária virtuais do último
período.
Os vereadores atualmente estão votando apenas matérias
extraordinárias por se trata de urgência e de interesse do executivo devido o
isolamento social em decorrência dos regulamentos estadual e municipal devido o
enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Sobral deverá
realizar uma nova sessão para definir o Decreto Legislativo que cumpra a
determinação judicial para fins do retorno das atividades legislativas.
(Célio Brito)
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