O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, recomendou nesta quinta-feira, 25, que o Município garanta a continuidade de ações voltadas para o combate
às arboviroses, adequando a atuação dos agentes de saúde ao contexto da
pandemia do novo coronavírus. O procedimento é direcionado ao prefeito, ao
procurador geral e à Secretaria da Saúde do Município de Sobral. No prazo de 15
dias úteis a gestão municipal deve informar ao órgão ministerial as
providências que está tomando para seguir a recomendação.
A preocupação da Promotoria, com atribuição na Defesa da
Saúde Pública, diz respeito ao início da quadra chuvosa, à situação dos
municípios em relação às arboviroses e disseminação do novo coronavírus no
Ceará. Isso porque há um risco iminente de sobreposição de casos de dengue e de
covid-19 nos municípios cearenses.
Nesse contexto, a recomendação orienta que a gestão adeque as
ações dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e de vigilância e controle de
arboviroses e zoonoses à atual condição da covid-19 no Estado. Entre as
orientações estão sensibilizar equipes de saúde acerca da identificação,
notificação e investigação de casos suspeitos; utilizar redes socais e veículos
de comunicação para realização de campanhas preventivas; isolar agentes com
sintomas de doença respiratória; não visitar residências cujo responsável tenha
mais de 60 anos; e incorporar à rotina de trabalho hábitos de enfrentamento ao
novo coronavírus, como distanciamento em relação aos donos das casas e uso de
álcool em gel.
O procedimento do MPCE orienta ainda que, nas visitas, o
Agente de Combate a Endemias não entre nos cômodos da casa. Além disso, o
Município deve priorizar o bloqueio sanitário em locais de intensa incidência
do Aedes aegypti, com base em indicadores epidemiológicos dos últimos 15 dias.
Sobre o trabalho voltado para animais, a recomendação sugere a possibilidade de
adiar campanhas de vacinação contra a raiva em cães e gatos para depois do
período de emergência da pandemia.
No prazo de 15 dias úteis, o Município de Sobral deve apresentar
ao órgão ministerial as providências adotadas para cumprir a recomendação. Isso
inclui informar sobre planejamento de ações da Secretaria da Saúde, se os
agentes de endemias estão com desvio de função, escalas de trabalho, servidores
afastados, identificação de larvas capturadas e destinos das telas usadas como
proteção contra o Aedes aegypti. A 2ª Promotoria de Justiça de Sobral vai
acompanhar as diretrizes a serem adotadas no município.
Com informações, MPECE
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