Entrou em vigor, na última quarta-feira (31/03), no município de Sobral a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais neste município. A lei nº 2074, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social na identificação dos munícipes e de servidores e usuários do serviço público municipal que assim solicitarem, em especial para contemplar a identidade de gênero (aparência), em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres.
De acordo com a lei, o nome social deverá ser a referência para
a identificação, tratamento e rotinas verbais de convivência do munícipe nas
unidades prestadoras de serviço.
Para ter acesso aos benefícios da nova lei, a pessoa usuário(a)
do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do
nome social, quando do preenchimento do documento público.
O servidor ou funcionário público terá direito à emissão de
documentos administrativos de identificação (crachá ou cartão de acesso que
conste a foto e o nome do servidor ou empregado público). No documento constará
seu nome social ao qual se reconhece, pelo órgão de lotação, caso solicitado.
A lei destaca ainda que a inclusão do referido nome social não
desobriga a necessidade da apresentação de documento de identificação,
nacionalmente reconhecido, para fins de cadastro, registro de procedimento e
retirada de documentos.
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