Nesta
segunda-feira, 19, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao
Governo do Estado a atualização dos protocolos setoriais sanitários a fim de
suspender a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a
estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19,
enquanto não houver motivos sanitários que justifiquem a obrigação. A
justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de
prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
De acordo com o
órgão, a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia
Uchoa, tomou conhecimento de um ofício no qual a Secretaria Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa (SEVIR), por meio da Coordenadoria de
Vigilância Sanitária (COVIS), recomendou suspender a aferição de temperatura
para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras
sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único
de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia.
Nesse contexto,
o MPCE oficiou a coordenadoria a fim de obter manifestação técnica quanto
à eficácia da aferição de temperatura nos demais setores e acerca de eventual
possibilidade de suspensão da medida para triagem de ingresso de pessoas em
locais. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) apresentou
parecer ressaltando que apenas a aferição da temperatura não tem sido
eficaz. (O Povo).
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