Em sessão na manhã desta quinta, 8 de julho, o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente ação do presidente da
Câmara de Massapê, Francisco Auteri Albuquerque Moura. Por 6 votos a 0, os
juízes negaram provimento à Ação de Justificação de Desfiliação
Partidária/Perda de Cargo Eletivo promovida pelo vereador. Na prática, Auteri
poderá perder o mandato caso o partido a que pertence, no caso o PSD, o expulse
de seus quadros.
Eleito pelo grupo de oposição à atual prefeita Aline
Albuquerque (PP), Auteri contrariou orientação da sigla no processo de eleição
da Mesa Diretora da Câmara Municipal no início de janeiro. O PSD é o partido do
candidato derrotado Jacques Albuquerque à reeleição na cidade, prefeito do qual
Auteri foi líder na Câmara até o dia 31 de dezembro de 2020. Auteri havia
assinado acordo com os vereadores de oposição para a eleição da vereadora
Rochelly Penha (PSD) ao comando do legislativo municipal, que teria a ele como
primeiro secretário. Porém, no dia da instalação da nova legislatura e posse
dos vereadores, Auteri apresentou-se como candidato a presidente, em ação
orquestrada junto ao grupo político da nova prefeita, e acabou eleito pelo
placar de 7 votos a 6.
Em sua decisão, a relatora do caso no TRE-CE, Kamile Castro,
rejeitou a argumentação da defesa do vereador. “No contexto dos fatos não se
tem, para este caso, uma perseguição ou discriminação política contra o
requerente que o impeçam de seguir suas atribuições no cargo de vereador ou de
tornar inviável sua presença inclusive nos quadros de filiados da agremiação”,
afirmou ela. Ela citou provas dos autos que incluíram entrevistas em rádio e
publicações em redes sociais. A ação promovida por Auteri tinha o objetivo de
assegurar o mandato em caso de desfiliação.
O processo foi o primeiro a ser julgado na sessão virtual do
TRE-CE desta sexta (8), e está disponível no Youtube: https://bit.ly/2TPlZQe
WILSON GOMES - REPÓRTER DE TODAS AS NOTÍCIAIS
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