Para conter o novo coronavírus, o Departamento Municipal de
Trânsito de Farias Brito (Demutran), no Cariri cearense, informou que, a partir
desta quarta-feira (18), o uso de capacete pelos passageiros do serviço de
mototáxi é opcional. A medida, no entanto, fere o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), é considera infração ‘gravíssima’, implica em sete pontos na carteira de
habilitação, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Segundo o Demutran, a decisão será válida por 15 dias para
as vias em que o órgão atua. Em nota, ressalta que “é extremamente importante
que o profissional de serviço de Mototaxista, caso venha a conduzir um passageiro
sem o capacete, tenha uma maior atenção e que a velocidade da motocicleta seja
a mínima possível”, reforça. (Diário do Nordeste).
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