Decreto publicado pelo Governo do Estado fixa multa de R$ 50
mil por dia para quem descumprir a determinação que fecha o comércio e outros
estabelecimentos no Ceará a partir da meia-noite desta sexta-feira, 20. A ação
faz parte de esforço para conter a proliferação do novo coronavírus no Estado.
O documento foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. O texto registra que a
violação do disposto no artigo citado “ensejará ao infrator a aplicação de
multa, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o
emprego de força policial”.
O decreto também permite ao Governo a “determinação de
realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de
amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos
específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e exumação, necropsia,
cremação e manejo de cadáver”.
Essas medidas foram anunciadas nesta quinta pelo governador
Camilo Santana (PT), durante transmissão nas redes sociais. O decreto tem validade
de dez dias.
A norma se estende a “bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; academias,
clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou
estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza
privada; shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; feiras e
exposições; indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de
bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno,
gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como
respectivos fornecedores e distribuidores”.
De acordo com a decisão do Estado, não estão submetidos ao
decreto “órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral,
serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para
serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas,
farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação,
distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia
elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de
combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias,
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e
supermercados/congêneres”
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