Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral já fazem avaliação de que a eleição não poderá
ser realizada em outubro.
A corte,
entretanto, defende que seria inconstitucional prorrogar mandatos, o que
colocaria como limite para a realização da eleição o mês de dezembro.
A hipótese é
fazer a eleição em dezembro, com espaço mínimo de 15 dias entre o
primeiro e o segundo turno.
E o mais importante:
todas essas mudanças teriam que ser feitas pelo Congresso e não pelo tribunal.
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