( Diário do Nordeste) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com
até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com
idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou
mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de
ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem
a regra geral.
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do
relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de
reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada
por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
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