O Ministério Público, através
do promotor de Justiça Oigrésio Mores, da Promotoria de Justiça da Comarca de
São Benedito, juntou aos autos diversos contratos temporários que o Município
utilizou, entre 2014 e 2020. O material indica o ingresso de agentes do
Pró-Cidadania de forma precária, por seleção pública. Assim, mesmo considerando
importantes a segurança na cidade e o trabalho desenvolvido pelos agentes, o MP
define que o serviço não pode convalidar contratações irregulares. Sem
concurso, o ingresso no programa viola princípios consagrados no ordenamento
jurídico, como a moralidade e a impessoalidade.
Ao longo do processo, o
Município pediu 90 dias para apresentar Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores
para criação da Guarda Municipal, mas não apresentou contestação no prazo
legal. A sentença proferida pelo juiz de Direito Cristiano Sousa de Carvalho
considera inconstitucional e Lei Estadual Nº 14.318/2009, uma vez que segurança
pública não é necessidade temporária ou de interesse público excepcional,
aspectos que justificariam a seleção pública, em detrimento de concurso. A
decisão judicial fixa prazo de 30 dias para as atividades do programa serem
completamente encerradas. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 500,00 por
dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
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