A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o
comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive
restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas
magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento,
agendamento ou negociação de dívidas.
A Prefeitura reforça que permanece em vigor o toque de
recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das
20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em isolamento
social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais.
Restrições
de horário e capacidade
– Comércio: das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade
de atendimento simultâneo de clientes;
– Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes;
– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às
18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
– Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social,
poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de
público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h,
com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com
limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído
praça de alimentação;
– Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades
individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da
capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também
se aplicam às academias instaladas em condomínios residenciais).
– Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano
Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar
proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de
passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria,
postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços
odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas,
segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral,
oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e
Distribuição do Estado e funerárias.
Decreto nº 2637 AQUI
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