Instituições religiosas
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 20 horas, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.
(*) Esse decreto entrou em
vigor no domingo, dia 16, mas as novas medidas começam a partir de
quarta-feira, dia 19.
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