Mercado Público
O Mercado Público de Sobral permanecerá fechado no período de
vigência do presente decreto, sendo vedado ainda ocorrência de feiras livres e
comércio de ambulantes, conforme art. 1º, VI do Decreto Estadual Nº 34.067, de
15 de maio de 2021.
O perímetro do Centro, descrito no anexo único deste decreto
permanecerá fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de
transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais, veículos de
urgência e emergência, ou veículo autorizado pela Coordenadoria Municipal de
Trânsito - CMT.
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