A Justiça da Comarca de Sobral, negou nesta srgunda-feira, 29, o pedido feito pelo
suplente de vereador José Johnson Vasconcelos Lima, (Johnson Lima) e o mantém fora do cargo de
vereador na vaga de Romário Araújo que está afastado de sua função e teve a prisão
preventiva decretada.
No despacho do juiz Antônio Carneiro Roberto, titular da 2ª
Vara Cível desta comarca, julgou indeferido o pedido de Johnson Lima, que
reclamava a vacância do cargo e que o presidente da Casa Legislativa, Carlos do
Calisto deveria dar posse ao primeiro suplente. “Aduz ter requerido ao
Presidente da Câmara de Vereadores, ora réu, a convocação para assumir ao cargo
na vacância, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e o artigo 44 da Lei Orgânica”, argumentava a defesa do suplente.
Para o juiz que julgou improcedente: “Não enxergo, contudo,
previsão expressa do Regimento Interno, nem tal qual a Lei Orgânica Municipal,
acerca da posse do suplente do edil (Romário Araújo), em virtude de afastamento
por decisão judicial. A norma legal trata de afastamento por licença”.
Para o Juiz Antônio Carneiro Roberto, o vereador
afastado (Romário Araújo) ainda dispõe do cargo, pois não fora concedida licença
para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada cassação de
mandado. “Decorre que o afastamento se deu por conjunturas não previstas em lei
e assim não há que se falar em direito do suplente para sua convocação”,
destaca o juiz.
A Câmara de Vereadores de Sobral está em recesso, e os trabalhos voltarão a normalidade na segunda-feira, dia 5 de agosto.
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