Está mantida a validade do concurso público para servidor do
Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão,
proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado
entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº
17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão
ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas
oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o
Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com
recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com
pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a
admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação
e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o
relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante
todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a
documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos
nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim,
a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no
certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao
prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer
contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público
vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a
preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu
o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.
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