O Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra o
ex-prefeito de Frecheirinha e mais oito pessoas, por prática de desvio de
conduta que envolve mais de R$ 7 milhões, do Fundo de Manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
O MPF aponta que o gestor do município, à época, ano de
2013, ao assumir a prefeitura, estabeleceu, como um de seus primeiros
atos como gestor, por intermédio do Decreto Executivo n° 0701002/2013, de 07 de
janeiro de 2013, Estado de Emergência no Município, sob a alegação de
descontinuidade dos serviços públicos, precariedade de diversos serviços
oferecidos à coletividade, em virtude do “estado calamitoso” em que se
encontravam os serviços públicos municipais.
Patrícia Lima Pontes, que era a gestora dos recursos também está
sendo denunciada pelo Ministério Público Federal juntamente com; JOHNELLE
JUNIOR PONTE, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Frecheirinha –
CE à época dos fatos; EDIVANDRO GOMES SILVA e LILIAN MARIA PINTO DA SILVA, membros
da Comissão de Licitação do Município de Frecheirinha; MANOEL VIANA DOS SANTOS
FILHO e ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, sócios da empresa SERPA E OLIVEIRA LTDA –
ME à época dos fatos; ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA, sócia e JOÃO BOSCO SERPA
BARROSO JÚNIOR, sócio da empresa IMPERATRIZ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME à época
dos fatos; e sócio da empresa IMPERATRIZ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME à época dos
fatos.
O Município de Frecheirinha, sob a gestão do ex-Prefeito
CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO, tendo como Gestora do Fundo de Manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, a denunciada PATRÍCIA LIMA PONTES (02/01/2013 a 31/12/2013),
recebeu do referido fundo, durante o exercício de 2013, o valor de R$ 7.405.740,48 (sete milhões, quatrocentos e
cinco mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme
valor indicado pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
O MPF destaca no processo que “PATRÍCIA LIMA PONTES não
atuou sozinha, tendo contado com a atuação do próprio ex-Prefeito CARLEONE
JÚNIOR DE ARAÚJO, o qual assinou o Decreto n° 0701002/2013, de 07 de janeiro de
2013, que serviu de amparo para a realização das Dispensas indevidas ou com
indícios de fraude.
No caso, membros da CPL e secretária atuaram sob os comandos
do ex-prefeito, o qual, embora não tenha assinado documentos relativos ao
certame, atuou indiretamente, mantendo consigo o domínio da situação.
O MPF explica que, “detinha CARLEONE JÚNIOR, na qualidade de
responsável pela administração municipal, o conhecimento sobre as fraudes
constatadas, e bem assim o poder de dar a palavra final sobre o destino das
licitações e pagamentos”.
No entanto, consoante apurado no âmbito do Inquérito em
epígrafe, várias foram as irregularidades cometidas na gestão dos recursos
repassados pelo referido fundo à municipalidade no citado ano.
Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o
recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados
para apresentarem respostas à acusação, prosseguindo-se nos demais atos
processuais até a final condenação às penas dos crimes a eles imputados acima.
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