Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu que Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Os ministros rejeitaram, no plenário virtual, ação da Procuradoria-Geral da República contra uma lei de Mato Grosso.
Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de
Moraes. Segundo o ministro, “a permissão veiculada pela legislação
impugnada não envolve um risco social maior do que aquele decorrente da
proibição, pois a ausência da comercialização de bebidas de menor teor
alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos
de bebidas – inclusive aquelas com elevado teor alcoólico – nas
imediações dos eventos esportivos”, escreveu.
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