Centro Universitário Inta - UNINTA esclarece, para todos os efeitos
junto à sociedade, que NÃO oferece cursos de Graduação ou Pós-Graduação
em dissonância com os dispositivos da legislação educacional, seja na
modalidade presencial ou na modalidade a distância, agindo sempre de
acordo com o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, dispositivo legal
de regulamentação do ensino a distância.
Deste modo, esclarece que todos os
cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de
funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC), órgão que
anteriormente credenciou a modalidade EaD do Centro Universitário Inta
com nota máxima, segundo a Portaria MEC nº 392, de 06 de maio de 2014,
publicada em Diário Oficial da União, repetindo o feito em seu
recredenciamento, em 20 de setembro de 2019, também com nota máxima,
aguardando publicação no D.O.U.
A instituição assegura que a situação
ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre - CE, não afeta as
atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial,
nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos
credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por
parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o
território nacional e na Flórida, Estados Unidos.
Em respeito aos seus mais de 30 mil
alunos e dezenas de parceiros, nas modalidades presencial e a distância,
informa, por fim, que a situação referenciada na determinação do juízo
da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do
Norte, encontra-se em apuração por auditoria interna para que sejam
tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com todo
apoio às instituições competentes, não descartando a possibilidade de
descredenciamento do parceiro ou sua responsabilização legal, caso
comprovada de sua parte algum ato em desacordo com a legislação vigente
ou regimento da Instituição de Ensino Superior.
Centro Universitário Inta - UNINTA.
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