A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sobral será composta por unidades administrativas distribuídas da seguinte forma:
Departamento Administrativo:
a) Setor de Serviços Gerais. b) Setor de Transporte. c) Setor de Compras e
Serviços. Departamento da Diretoria Geral; Departamento de Comunicação Social;
Departamento de Eventos e Cerimonial; Departamento de Patrimônio de Manutenção;
Departamento de Recursos Humanos e Pessoal; Departamento de Relações Públicas e
Institucionais; Departamento de Tecnologia da Informação; Departamento de
Licitação e Contratos: a) Setor de Tesouraria. Departamento Legislativo: a)
Setor de Protocolo. b) Setor de Comissões Permanentes. c) Setor de Sessões
Plenárias. Departamento de Contabilidade; Departamento de Controle Interno;
Procuradoria Jurídica; Gabinetes dos vereadores.
A função de direção ou
coordenação dos departamentos/setores é de livre nomeação e indicação do
Presidente da Câmara Municipal de Sobral, observada a proporção de 40% no
mínimo para servidores efetivos.
Em cada Departamento poderá
ser instituída Função Técnica Comissionada aos servidores que desempenharem
funções diferentes do cargo de origem.
Ficam distribuídos e
inseridos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sobral os
seguintes cargos de provimento em comissão: 21 (vinte e um) cargos de
Secretário Executivo do Vereador; 21 (vinte e um) cargos de Coordenador de Gabinete;
21 (vinte e um) cargos de Assessor Legislativo; 01 (um) Cargo de Controlador
Geral; 01 (um) cargo de Procurador Legislativo; 01 (um) cargo de Tesoureiro; 01
(um) cargo de Assessor de Cerimonial; 01 (um) cargo de Coordenador Parlamentar;
01 (um) cargo de Coordenador de Gabinete da Presidência; 01 (um) cargo de
Coordenador de Gabinete da Primeira Secretaria; 01 (um) cargo de Coordenador de
Transporte; 01 (um) cargo de Coordenador de Informática; 01 (um) cargo de
Assessor de Comunicação Social; 01 (um) cargo de Assessor da Liderança do
Governo; 01 (um) cargo de Diretor Geral; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da
Presidência; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria; 02 (dois)
cargos de Assessor Administrativo; 01 (um) cargo de Assessor de Controle de
Arquivo; 01 (um) cargo de Diretor Administrativo; 01 (um) cargo de Assessor de
Controle da Verba de Desempenho Parlamentar - VDP; 01 (um) cargo de Coordenador
Legislativo; 01 (um) cargo de Assessor de Controle Patrimonial; 01 (um) cargo
de Assessor Técnico da Diretoria Geral; 01 (um) cargo de Secretário Executivo
da Diretoria Geral; 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação; 01 (um) cargo de
Assistente de Informática; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço da Administração
Geral; 01 (um) cargo de Assistente de Conservação e Manutenção e 01 (um) cargo
de Assistente de Plenário.
Ficam alteradas as
nomenclaturas dos cargos de Assessor Técnico do Procon e o cargo de Secretário
Executivo do Procon previstos na Lei nº 1.461/2015, modificadas pela Lei nº
1.991 de 18 de março de 2020, passando a serem denominados de Assessor Técnico
da Diretoria Geral e Secretário Executivo da Diretoria Geral, respectivamente,
com as mesmas atribuições, remunerações e carga horária.
Ficam criados 21 (vinte e um)
cargos de Consultor Legislativo e 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa de
provimento em comissão, que comporão o quadro de servidores comissionados da
Câmara Municipal de Sobral.
A carga horária dos
Servidores da Câmara Municipal de Sobral é de 30h semanais, com trabalhos diários
de segundas as sextas-feiras. Parágrafo único. A carga horária dos Procuradores
Jurídicos e Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Sobral é de 20h
semanais, com trabalhos diários de segundas as sextas-feiras.
Os cargos, remunerações e
atribuições dos servidores de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Sobral, constam nos anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. As Funções
Comissionadas instituídas pela Lei nº 1.436, de 07 de janeiro de 2015 e
alteradas pela Lei nº 1.897 de 14 de agosto de 2019, passam a vigorar conforme
Anexo III desta Lei.
Fica garantido o auxílio
alimentação/refeição a todos os servidores da Câmara Municipal de Sobral, desde
que estejam em efetivo exercício de suas funções.
Estabelece a título de
remuneração o valor de R$1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais) como Piso
Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Sobral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário