O
estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior:
Se um cliente
sofrer qualquer tipo de acidente ou incidente (por exemplo, queda, furto,
etc.), no interior de uma loja, banco, supermercado ou shopping center, poderá
pedir reparação de danos. Por exemplo, se o cliente, escorregar no piso molhado
da área útil de uma loja, se machucando com a queda, poderá requerer uma
indenização do estabelecimento comercial. Isso mesmo! Há jurisprudência no
Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a culpa é objetiva, ou seja, não é
nem necessário provar a culpa do estabelecimento: a responsabilidade pelo fato
é do fornecedor de serviços (artigo 14 do CDC), que foi negligente e causou um
dano ao consumidor;
Com informações, advogado Sergio Tannuri
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