Multa por perda de comanda é ilegal:
A cobrança de
multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de
Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no
caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e
comidas dentro de seu próprio recinto. Caso tenha perdido a comanda durante a
balada, se recuse a pagar tal multa e só pague o que efetivamente consumiu. A
tua palavra vale mais do que a do gerente do estabelecimento, que deveria ter
um sistema de controle de consumo mais eficiente. Insistir nessa prática
extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois
constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não
manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o
dono do estabelecimento serem condenados à pena de detenção, que varia de 3
meses a 1 ano;
Com informações, advogado Sergio Tannuri
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