Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert:
Acho que a maioria dos consumidores já passou isso: no restaurante, o garçom
despeja o ‘couvert de mesa’ com pães, patês, manteiga, azeitonas, etc., na mesa
do freguês, sem sequer pedir autorização ou informar se o serviço é gratuito ou
pago. Ao final da refeição, é cobrado na conta um valor multiplicado pelo
número de pessoas sentadas na mesa, quer tenham consumido ou não. Quando o
garçom coloca o couvert na mesa, sem dar nenhuma explicação e
sem informar se é cobrado e quanto custa, a lei interpreta esse serviço
como "amostra grátis", inexistindo obrigação de pagamento. Se você
não pediu o couvert e o serviram na mesa sem a sua expressa autorização ou
solicitação, ele não pode ser cobrado, pois isso é prática abusiva, conforme
está previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso III,
parágrafo único).
Com informações, advogado Sergio Tannuri
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