A decisão liminar considera que o decreto de Jair Bolsonaro
que liberou o funcionamento do setor no Brasil se sobrepõe ao decreto de Camilo
Santana que determinou fechamento desse serviço.
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos
decretos que impede o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão
publicada na sexta-feira, 22, considera que o decreto federal assinado por Jair
Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo
Santana.
A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato
dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares
de Fortaleza.
Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos
pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e
atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias
determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.
*Com informação TJCE- Processo 0626655-20.2020.8.06.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário