O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral,
decidiu na última terça-feira (19), condenar o município de Sobral, por omissão
no despejo irregular de esgotamento sanitário num riacho que desaguam no açude
da localidade Ouro Branco no distrito de Rafael Arruda, ocasionando dano
ambiental.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado
(MP/CE) em ação civil pública, que apresentou provas do dano ao meio ambiente e
também da omissão do governo municipal no trato do problema, uma vez que ficou
comprovado que a prefeitura nada vinha fazendo para melhorar o serviço de
esgoto sanitário prestado à comunidade. Confira matéria na integra.
Em contestação, o município alegou ter construído uma rede
coletora de esgoto usando tecnologia de fossa séptica seguida de um filtro
anaeróbico, e negou que o sistema estaria despejando resíduos no açude.
Entretanto, as diligências realizadas pelo poder judiciário ficaram
demonstradas que as obras foram executadas em desacordo com planejamento
exigido por legislação federal.
Em decorrência do problema suportado pela comunidade
composta por 54 famílias, foi arbitrada a indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 54 mil, além da obrigação de realizar a adequação no
sistema de esgoto naquela localidade.
(Blog do Célio Brito)
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