A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda
denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot
sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos
Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está
em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do
presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos
ministros.
Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro
Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia
analisar sobre os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para processar o presidente da República está
prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer.
Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do
presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da
abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley
Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral
da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com
outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que
o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o
presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos
que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
(Agência Brasil)
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