sábado, 15 de dezembro de 2012

CONFRATERNIZAÇÃO: Diocese de Sobral se reúne com a imprensa

A Diocese de Sobral, reuniu na manhã de sábado, os comunicadores da imprensa local para um café-da-manhã. O encontro que reuniu mais de 40 profissionais, aconteceu na Cúria Diocesana. O ato cerimonial foi comandado pelo radialista Domingos Sávio (Sassá), que durante o discurso registrou de forma especial a presença dos radialistas eleitos vereadores Gegê Romão e Gilmar Bastos. 

Os diretores, Carlito Gomes (Educadora) Zeca Aquino (Tupinambá), Silvestre Stalone (Caiçara) e Gerardo Neto e Daniela (Pioneira) deram um colorido diferente ao encontro. O comunicador Luiz Siqueira, falou em nome dos radialistas. Gegê Romão em nome da Câmara. 

O Monsenhor Assis Rocha, assessor de comunicação da Diocese, também fez usso da palavra em que lembrou do tempo em dirigia a Rádio Universitária e que teve o privilégio de trabalhar com alguns deles que presente a confraternização e ao final agradeceu a presença de todos. 

O Bispo Dom Odelir, disse que encontro como esse, realizado neste sábado, deveria acontecer mais vezes durante o ano. Disse que está aproximando a Diocese de Sobral do Continente Africano, e que pretende formar uma caravana de comunicadores, para conhecer de perto o projeto, levando-os até a Africa. Lembrou do radialista Danilo Neves, e que gostaria muito que ele esteve presente nesse encontro.


Encontro na Diocese de Sobral

REGIONAL: CDL de Santa Quitéria convida para evento


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Quitéria, realiza no próximo dia 18, o lançamento da IV Fecoisq e a Festa Anual de Confraternização. Durante o evento haverá o lançamento do manual do funcionamento de feira; Palestra - Os cinco anéis do markenting - com Fábio Mesquita. Ao final será servido um conquetel.

ESPORTE: Imprensa de Sobral realiza corrida solidária

A imprensa de Sobral esteve mais uma vez reunida para um momento de confraternização solidária. Na manhã deste sábado uma corrida rústica foi realizada pelas ruas da cidade. O dinheiro arrecadado foi doado ao companheiro Danilo Neves. O Blog Wilson Gomes, flagrou os corredores já no café-da-manhã, após a realização de prova, que começou e terminou no Beco do Cotovelo. Acompanhe as imagens.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

EDUCAÇÃO: Sobral está formando turma de mecânicos automotivos

Reunião de avaliação na Escola Lysia Pimentel
A Escola Profissionalizante Professora Lysia Pimentel, construída pelo governador Cid Gomes, em Sobral, está em plena atividade. Mais de 40 jovens estudam em tempo integral na busca de qualificação profissional. Uma das turmas que concluiu o primeiro semestre foi a de mecânica de automóveis. Na semana de encerramento os alunos receberam a visita do presidente da Sincopeças Raniere Leitão, que participou de uma palestra ao lado dos instrutores do curso e do diretor de Assopeças, Paulo Sérgio. 

De acordo com o engenheiro Braga, que ministra curso em duas unidades de Itaitinga e Sobral, em breve esses alunos inseridos no plano de qualificação profissional do governo Cid Gomes, estarão atuando no mercado de trabalho, numa área que mais tem avançado em tecnologia, a mecânica de automóveis. "O governo Cid Gomes tem hoje 52 (turmas) profissões dentro das escolas profissionalizantes. E o projeto a ser atingido é para beneficiar todos os municípios cearense", disse Braga.

Raniere Leitão, no momento do encontro avaliou como por demais positivo ano de 2012, na região Norte, principalmente com a criação do rede Servpeças, pelos diretores da Assopeças, e que atualmente contempla um grande número de empresários no setor automotivo."A criação dessa rede surpreendeu, inclusive os distribuidores de autopeças do Estado Ceará. A região Norte se destaca. Ela está ajudando no desenvolvimeto do mercado no Estado Ceará", disse Raniere Leitão.

MUDANÇA: Gilmar Bastos para cargo de secretário

O radialista eleito para o cargo de vereador, Gilmar Bastos, deverá abrir mão de sua vaga e ceder para o petista Emídio Silva, que passou a ser primeiro suplente com a decisão da Justiça, que garantiu ao vereador Adaldécio o direito de permanecer na CM em 2013. Gilmar Bastos passaria ocupar um cargo com estatos de secretário, numa nova pasta a ser criada pelo Chefe do Executivo. 

Gilmar Bastos, não se pronunciou ainda sobre o  assunto, mas como é muito ligado ao grupo Ferreira Gomes, não terá dificuldade em aceitar. Mantem o mesmo piso salarial de vereador, R$ 10.500.

POLÍTICA: João Coutinho é derrotado em Brasília




O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade, desproveu o recurso, do candidato a prefeito de Meruoca, João Coutinho (PT) que já tinha tido o mesmo posicionamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. A derrota de João Coutinho (PT) no TSE ocorreu na noite de ontem (13). O voto do Ministro Relator Marco Aurélio de Melo, foi seguido pelos Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão foi publicado em sessão. A impugnação do registro de candidatura do petista João Coutinho (PT) é devido a rejeição de contas públicas, quando o mesmo foi gestor da Meruoca. Caiu na lei da Ficha Limpa.(Sobral de Prima).

Decisão Plenária
Acórdão em 13/12/2012 - RESPE Nº 2325 Ministro MARCO AURÉLIO
Publicado em 13/12/2012 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

POLÍTICA: Oman Carneiro sai de cena em publicação

O governador Cid Gomes, esteve em Sobral, acompanhado do governador do Estado do Piauí, Wilson Martins e de uma comitiva formada por lideranças políticas da cidade. A visita teve como ponto alto um passeio pelas obras do VLT de Sobral. 

Num dos flagrantes fotográficos feitos pela assessoria de imprensa da prefeitura do Município, mostra o presidente do PRB e ex-deputado estadual Oman Carneiro, caminhando ao lado dos governadores dos dois estados e do prefeito Veveu Arruda. A foto ilustrou no último dia 7 o informativo da Prefeitura. Mas, na hora em que foi publicada cortaram da cena o presidente do PRB.



ACIDENTE: Nesta manhã caminhão permanecia no local

O radialista Oliveira Domingos fotografou o caminhão que capotou na Serra da meruoca, na noite de quarta-feira. O veículo carro-pipa, deve ter tido problema macânico, quando descia a serra, a altura da localidade denominda de Marina. O motorista ficou presos às ferragens e foi resgatado com ferimentos leves. Uma equipe da PRE permanceu no local para evitar outros acidentes.

POLÍTICA: Veja o que disse Luciano Arruda

Fac-smille - via facebook

O articulador político da campanha de Veveu Arruda, Luciano Arruda, que também é irmão do prefeito, escreveu no facebook do radialista Izaias Nicolau, após acompanhar entrevista do vereador João Alberto, presidente da CM, na FM Paraíso, no início desta semana:  "Soube que 'numa sessão espiríta radiofônica' você teria entrevistado um defunto político. Somos como você, também não temos medo de assombração !!"

AVENTURA: 'Neguinho do Asfalto' passa por Sobral

(Diário do Nordeste) - O ciclista Antônio Rogério do Nascimento, mais conhecido como "Neguinho do Asfalto", fez sua primeira parada no Ceará pela cidade de Sobral. Há 21 anos rodando o mundo de bicicleta, ele explica que está cumprindo uma promessa feita aos 14 anos, após se recuperar de diversas cirurgias. Ele fica na cidade até sexta-feira, quando irá para a Capital cearense, jornada que afirma completar em 17horas de pedalada sem interrupção. Já passou por 14 países.

Para chegar a Sobral, Neguinho diz que saiu às três da manhã de ontem de Piripiri, no Piauí, onde seguiu pela BR-222, com ajuda da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para descer a Serra da Ibiapaba. Sem patrocínio, ele conta com o apoio principalmente de caminhoneiros e da mídia, sendo ajudado também ocasionalmente pela PRF. "Eles me acompanham nos trechos mais perigosos, como, por exemplo, onde não tem acostamento. Quanto às Prefeituras, poucos são como a de Sobral, que já disponibilizou alojamento", explica o ciclista.

SOLIDARIEDADE: Evento na Margem Esquerda foi um sucesso

O jogo da solidariedade organizado pela imprensa sobralense, em prol da recuperação da voz do radialista Danilo Neves, foi um sucesso. Dezenas de pessoas entre profissionais da imprensa e convidados foram a margem esquerda do Rio Acaraú, prestigiar o evento. Uma boa arrecadação foi feita e entregue ao Danilo Neves que através de um bilhete agradeceu a todos que se mobilizaram para que a festa fosse um êxito. 

No campo de jogo, veteranos do Guarany de Sobral e o time da imprensa, melhor para os profissionais da comunicação que aplicaram uma goleada de 5 a 2. Destaque do Jogo, foi Olivando Alves, que marcou quatro gols, um deles de penalti.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

ÚLTIMA HORA: carro tanque capota na Serra da Meruoca

Caminhão tanque de transporte de combustível capotou na descida da Serra da Meruoca, agora a pouco, por volta das 23h15. De acordo com as primeiras informações chegada ao Blog Wilson Gomes, o motorista está preso entre as ferragens. Ainda não se sabe a causa do acidente. O acidente aconteceu nas proximidades da localidade denominda de Marina. Equipes de regates já foram acionadas para o local. Estamos no aguardo de outras informações.

EM TEMPO:Às 23h58 - recebemos a informação que o veículo pertence a empresa M. Dias Pimentel, e que o motorista sofreu lesões leves sendo levado para Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Não há informações sobre o nome do motorista e que tipo de carga era transportada.

ÚLTIMA HORA: Agora é oficial - Adaldécio está deferido

Decisão Monocrática em 09/12/2012 - RESPE Nº 14930 Ministro DIAS TOFFOLI
DECISÃO
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para, reformando o acórdão recorrido, deferir o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador pelo Município de Sobral/CE.

Ministro Dias Toffoli, Relator.

Despacho em 12/11/2012 - Protocolo 35.629/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
Protocolo nº 35.629/2012

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), reformando sentença, indeferiu o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador pelo Município de Sobral/CE, no pleito de 2012, em razão de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, relativas ao período em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal (fls. 93-107).



O aresto recebeu a seguinte ementa (fl. 93):



RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. CONTAS DESAPROVADAS.

01. Para a caracterização da inelegibilidade, decorrente da prática de ato doloso de improbidade administrativa, não se exige a propositura de ação judicial e, ainda que o julgamento da Corte de Contas exclua, como no presente caso, a nota de improbidade, não está a Corte Regional Eleitoral impedida de, no caso concreto, acaso constatada a sua ocorrência, reconhecê-la e declarar a inelegibilidade do pretenso candidato quando do julgamento do respectivo pedido de registro de candidatura e/ou impugnação.

02. No caso concreto, o recorrido teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão do não envio de documentos indispensáveis à análise da regularidade de sua gestão frente à Câmara Municipal de Sobral, incorrendo, assim, nas hipóteses dos incisos VIII e IX do art. 10 da Lei nº 8.429/92, a configurar, na conceituação legal, ato de improbidade, importando na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g" da LC nº 64/90.

03. Recurso eleitoral conhecido e provido. Impugnação julgada procedente. Requerimento de Registro de Candidatura indeferido.



Opostos embargos de declaração (fls. 110-115), foram rejeitados pelo Tribunal Regional (fls. 123-125).



Daí o recurso especial manejado por Francisco Adaldécio Linhares, com base nos arts. 121, § 4º, I, da Constituição Federal e 276, I, a, do Código Eleitoral, no qual aponta violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 (fls. 127-134). Sustenta, em síntese, que:



a) o Tribunal Regional não indicou a ocorrência de ato doloso de improbidade, o que constitui requisito essencial para a configuração da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90;

b) o TCM, no julgamento do recurso de reconsideração, "[...] afastou o `dolo¿ e, via de consequência, excluiu a nota de Improbidade Administrativa lançada no acórdão inicial" (fl. 132), tal como reconhecido, expressamente, no acórdão regional;

c) diante do afastamento pela Corte de Contas de ato de improbidade administrativa, a presunção é de que não houve conduta ímproba dolosa, sendo que, para afastar tal presunção, seria necessário que o Tribunal Regional demonstrasse, de forma categórica, a presença do elemento doloso, o que não foi feito; e

d) a prática de ato de improbidade descrito no art. 10 da Lei nº 8.429/92 não implica, necessariamente, a existência de dolo, porquanto tal dispositivo legal comporta a modalidade culposa, nos termos do entendimento do STJ.



Nas contrarrazões de fls. 136-139v, o Ministério Público Eleitoral afirma que as razões do recurso especial são deficientes por não demonstrarem, de forma clara, a violação legal, o que atrairia a incidência da Súmula nº 284/STF. Ressalta que a divergência jurisprudencial não ficou demonstrada, à míngua do necessário confronto analítico entre as hipóteses. Sustenta que a natureza das irregularidades podem ser aferidas pela Justiça Eleitoral; que o recurso visa ao reexame de provas; que a realização de despesas sem licitação implica a inelegibilidade da mencionada alínea g; e que o caso dos autos não se confunde com a matéria tratada no julgamento do REspe nº 23.383/PR, no qual esta Corte teria decidido que para atrair a pecha de inelegibilidade a conduta teria que ser praticada de forma intencional.



Opina a Procuradoria-Geral Eleitoral pelo não conhecimento do recurso e, caso seja conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 143-146).



É o relatório.



Decido.



No caso dos autos, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do recorrente relativas ao exercício de 2003, no período em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal de Sobral/CE.



O registro da candidatura do ora recorrente foi inicialmente deferido pelo magistrado eleitoral, cuja decisão foi reformada pelo Tribunal Regional, que entendeu pela inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, diante da configuração de atos de improbidade administrativa.



O recorrente defende a inexistência de ato doloso, sob o argumento de que o Tribunal de Contas, em sede de recurso de reconsideração, teria afastado a nota de improbidade administrativa constante do acórdão objeto do recurso.



Entretanto, a Corte Regional entendeu que, não obstante a Corte de Contas tenha afastado a nota de improbidade, os vícios permaneceram, especialmente em relação aos itens 3 e 6.1, consistentes na inobservância da Lei de Licitações e na omissão na apresentação de documentos, que seriam insanáveis e configuradores de atos de improbidade.



Para melhor esclarecimento dos fatos, reproduzo os seguintes excertos do aresto hostilizado (fls. 98-106):



É verdade, reconheço, o Tribunal de Contas dos Municípios, ao acolher parcialmente o Recurso de Reconsideração apresentado pelo recorrido, afastou a nota de improbidade administrativa originalmente imputada.

Todavia, também é verdade, relembro, que cabe à Justiça Eleitoral, diante da decisão do Tribunal de Contas, cujo mérito não pode adentrar, sob pena de ferir repartição de funções outorgada pela Constituição Federal, aferir, para efeito de aquilatar as condições de elegibilidade e situações de inelegibilidade de candidato, a natureza das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, de modo a atribuí-las a condição de insanáveis, com o resultado da incidência da inelegibilidade indicada no art. 1°, I, "g", da Lei Complementar n° 64/90, sem qualquer submissão ou vinculação ao entendimento indicado pelo Tribunal de Contas, quando da tipificaçao dos fatos em seu acórdão.

[...]

Dentro deste raciocínio, mostra-se indispensável que o documento juntado pelo impugnante, no presente caso, a cópia do acórdão do

Tribunal de Contas dos Municípios, proferido nos autos da Prestação de Contas de Gestão nº 2003.SOB.PCS.10.006/04 (Acórdão n.o 4417/08), acostado às fls. 32/40, permita, pelos dados que expõe, a verificação de vícios insanáveis que importem em ato de improbidade.

No referido processo, aquela Corte de Contas, acolhendo em parte o já referido Recurso de Reconsideração, assim decidiu, in verbis:



"3. Não envio dos contratos realizados ou convênios alusivos aos empréstimos realizados (Caixa Econômica Federal - CEF R$ 69.663,89 e Banco do Estado do Ceará - BEC R$ 67.457,32). Multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

A defesa argumenta que:

"Cumpri-nos (sic) informar que os Empréstimos em consignação apontados pela diligente Inspetoria foram contratados pelos Servidores e Vereadores, os quais são consignados em folha de pagamento e repassados à instituição financeira credora".

Os técnicos deste Tribunal, analisaram a documentação enviada pela Defesa e constataram que as folhas dos convênios aos empréstimos compulsórios realizados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O BANCO DO ESTADO DO CEARÁ, não foram acostadas ao presente processo, permanecendo a Inspetoria impossibilitada de atestar a regularidade de tais operações.

Tendo em vista que a defesa ofertada não se prestar ao saneamento da falha, esta Relataria mantém a irregularidade indigitada, bem como a multa antes aplicada no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

[...]

6. Ausência de certame licitatório e de termos contratuais referente a:

6.1. Serviços de divulgação (R$ 98.000,00). Multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos);

Informa o recorrente que:

"Encaminhamos o processo licitatório n.° 007/2003, para análise desta Corte."

No tocante a contratação da empresa de Publicidade junto a Câmara Municipal de Sobral foram acostados aos autos às fls, 295/335 o Processo Licitatório n.° 002/2003 - CONVITE, como também o respectivo contrato, fls. 336/339.

Após análise apurada dos Técnicos desta Corte, observou-se que o valor adjudicado na referida licitação foi de R$ 58,800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais, enquanto as despesas realizadas durante o exercício, junto ao Credor Francisco R. L. de Melo Júnior, totalizaram R$ 98,000,00 (noventa e oito mil reais). Portanto, permanecem sem licitação, despesas no total de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais).

Diante do exposto, este Relator descaracteriza parcialmente a falha apontada, reduzindo-se a multa no valor de 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para R$ 3.192,30 (três mil cento e noventa e dois reais e trinta centavos)."

(...)

Esta Relatoria VOTA, pelo conhecimento do presente Recurso, porque tempestivo, e, no mérito, pelo provimento parcial, em virtude da regularização total das falhas apontadas nos itens 01, O2 e O7 e subitens 6.2, 6.3 e 6.5, do saneamento em parte das irregularidades destacadas no item 05 e subitem 6.1; permanência das pechas em destaque nos Itens 03 e 04, reduzindo-se a multa antes imputada ho valor de R$ 94.828,02 (noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) para R$ 7.448/70 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), excluindo-se a nota de improbidade administrativa mantendo-se o julgamento das Contas como irregulares e as demais determinações prolatadas no acórdão nº 3.964/06."

[...]



No que concerne ao fato de que o valor gasto no pagamento de serviços terceirizados exceder, em percentual da receita líquida (RCL), ao realizado no exercício de 1999 e a não demonstração do RGF do úítimo período, e a extemporaneidade dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e, fatos relatados nos itens 4 e 5 do aludido acórdão, reconheço que se tratam de falhas que não ensejam a inelegibilidade do recorrido, a primeira porque não vislumbro nos autos elementos que possam caracterizar uma conduta desvirtuada do gestor público, em possível favorecimento ilícito, pessoal ou a terceiros, em detrimento do erário; a segunda porque entendo não

comprometedora da perfeita análise da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, razão pela qual entendo que tais fatos não importam, apenas por eles mesmos, em ato doloso de improbidade administrativa.

O mesmo não pode ser afirmado, porém, em relação aos fatos narrados nos itens 3 e 6.1 do referido acórdão, que relatam, respectivamente, a omissão do recorrido em apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios os contratos e convênios alusivos a empréstimos realizados junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Estado do Ceará (BEC) e em apresentar processo lícitatório que justifique o pagamento da quantia de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) pela realização de serviços de publicidade.

No que atine a primeira falha, limitou-se o recorrido a informar ao Tribunal de Contas dos Municípios que se tratavam de empréstimos

consignados contraídos por servidores e vereadores, o que não se mostra suficiente para elidir a falha, porquanto tinha o recorrido, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sobral, por obrigação ordenar o desconto dos respectivos valores e repassá-los à respectiva instituição financeira, cumprindo-lhe, assim, demonstrar a regularidade do procedimento, o que, efetivamente, não fez.

Também reputo grave a não comprovação de realização de processo de licitação, ou mesmo de justificativa para o pagamento de serviços de publicidade contratados pelo Poder Legislativo Municipal, que, em tese, não se encontravam abrangidos pelo Processo n.° 002/2003.

Até porque não há provas nos autos de que o pagamento em excesso seria decorrente do art. 65, inciso II, alínea "d" , da Lei n.° 8.666/93, segundo o qual é permitido que contratos firmados com a Administração Pública possam ser alterados, sem a necessidade de novo processo de licitação, desde que devidamente justificada a necessidade de se restabelecer a relação pactuada inicialmente, naquilo que pertine aos encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Ademais, ainda que fosse este o motivo, o que tenho por não comprovado, reafirmo, ainda assim entendo que restaria configurada a irregularidade, já que o valor excedente representa aproximadamente 66,66% do valor originalmente contratado da Licitação de nº 002/2003, superando em muito o limite previsto no § 1° do mesmo dispositivo legal, que é de 25%.

[...]

Ante ao exposto, resta evidenciado que a conduta do impugnado, constitui, nos termos do art. 10, VIII e IX, da Lei n.o 8492/92, ato

de improbidade, cuja natureza é compatível com irregularidade insanável, na medida em que, seu ato, impossibilitou, no momento adequado a regular análise da prestação de contas do dinheiro público sob sua responsabilidade e, consequentemente, a submissão de seus, atos ao crivo do órgão competente, nos termos da Constituição Federal, ou seja, em resumo, impossibilitou o controle sobre a gestão com relação a coisa pública, portanto, vício insanável que, nas palavras de Pedro Roberto Decomain "pode ser de índole apenas formal, sem indicar, por si só, malversação do dinheiro ou outros valores públicos", o que dispensaria a necessidade de efetivo prejuízo ao erário para a caracterização deste vício como insanável.

[...].



De fato, como bem pontuado pelo Tribunal a quo, cabe a esta Justiça especializada emitir juízo de valor acerca da decisão de rejeição de contas, para fins de enquadramento nos requisitos descritos na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.



Dentro desse parâmetro, é permitido à Justiça Eleitoral, em sede de registro de candidatura, aferir se as irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas configuram vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa, ainda que na decisão proferida pelo órgão competente não haja indicação precisa acerca de tal questão.



Nessa linha de entendimento, cabe, em sede de processo de registro, o exame da natureza dos vícios, de acordo com os parâmetros fixados na decisão do órgão competente em relação às irregularidades praticadas por ato omissivo ou comissivo pelo gestor público e pretenso candidato.



Na hipótese dos autos, malgrado o Tribunal de Contas tenha mantido sua decisão pela irregularidade das contas, deu provimento parcial ao recurso de reconsideração, considerando saneados alguns vícios apontados anteriormente e afastando a nota de improbidade administrativa antes indicada no acórdão recorrido.



Em relação aos vícios constatados, assiste razão ao Tribunal Regional quando afirma que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o não cumprimento da Lei de Licitações configura irregularidade insanável.



Ocorre que, no caso dos autos, o item de nº 6.1, consistente na extrapolação dos gastos objeto do contrato de licitação, foi considerado parcialmente saneado pela Corte de Contas, que reduziu a multa imposta no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para R$ 3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos).



Observo que tanto em relação ao item 3 quanto ao item 6.1, cujas falhas foram consideradas insanáveis pelo Tribunal Regional, o TCM não indicou a existência de dano ao erário, gestão ilegítima ou antieconômica, desfalque ou desvio de valores ou a não execução do contrato para o qual foram liberados os recursos públicos.



Ao contrário, a Corte de Contas, dando parcial provimento ao recurso do ora recorrente, afastou expressamente a nota de improbidade administrativa antes imposta e considerou parcialmente saneado o vício decorrente do descumprimento da Lei de Licitações, o que, a meu ver, atesta o caráter sanável da irregularidade.



Sobre a matéria, já decidiu este Tribunal que, "se a decisão de rejeição de contas não indica circunstâncias que evidenciem ser grave a respectiva irregularidade, nem imputa débito ao responsável, é de se concluir pela não incidência da inelegibilidade da referida alínea g, cuja nova redação passou a exigir a configuração de ato doloso de improbidade administrativa" (REspe nº 233-83/PR, PSESS de 30.8.2012, Rel. Min. Arnaldo Versiani).



Note-se que a reforma do aresto regional, no caso, não implica reexame de provas, mas sim readequação jurídica dos fatos ao dispositivo da Lei de Inelegibilidades, de acordo com as premissas fixadas no acórdão hostilizado, no qual foi transcrita a decisão da Corte de Contas.



Por outro lado, a circunstância de serem considerados os termos da decisão da Corte de Contas não implica a alteração da jurisprudência no sentido de que a natureza das irregularidades pode ser aferida pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha sido apontada, na decisão que rejeitou as contas, a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.



Entretanto, a menção no acórdão do Tribunal de Contas acerca do afastamento da nota de improbidade revela estar-se diante de conduta que não configura ato doloso de improbidade administrativa a ensejar o reconhecimento da grave pecha de inelegibilidade descrita no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.



Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para, reformando o acórdão recorrido, deferir o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador pelo Município de Sobral/CE.



Publique-se em sessão.



Brasília-DF, 9 de dezembro de 2012.





Ministro Dias Toffoli, Relator.

Despacho em 12/11/2012 - Protocolo 35.629/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
Protocolo nº 35.629/2012

Requerente: FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES

Ref. REspe nº 149-30/CE.

ÚLTIMA HORA: Resultado final de Adaldécio Linhares

O Blog Wilson Gomes acaba de receber a informação via telefone, por volta das 15h30, que o candidato a vereador na eleições deste ano Adadécio Linhares teve o registro de sua candidatura deferida, pela Justiça. Caso a notícia se confirme Adaldécio Linhares está eleito para mais um mandato na Câmara de Sobral. Estamos aguardando o boletim do TSE, confirmando a decisão final.

CÂMARA: A CM vive momento de transição

A Câmara de Vereadores de Sobral, vive um momento de pura harmonia. Na sessão de terça-feira, última do ano legislativo, o presidente João Alberto apresentou um balanço da situação da Casa do Povo, com ações positivas em todos os setores. O futuro presidente da Câmara Itamar Ribeiro, parabenizou o atual presidente,e disse que fará uma administração respaldada de parceria com a imprensa sobralense. Sobre a composição da Mesa Diretora, Itamar disse que vai depender de uma reunião que vai acontecer entre os presidentes dos partidos e o prefeito Veveu Arruda.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O JOGO SERÁ NA MARGEM ESQUERDA

A Impresa de Sobral estará reunida na noite desta quarta-feira, 12, em um momento de solidariedade em prol da recuperação da voz do profisional da imprensa Danilo Neves. Um jogo beneficente entre amigos de Danilo Neves e veteranos do Guarany, está marcado para o estádio do Junco, com início previsto para as 19h. Os radialistas estão sendo convocados a marcar presença e mostrar o lado solidário que existe dentro de cada um.

ESPORTE: Guarany de Sobral estreia em casa contra o Crato

A Federeção Cearense de Futebol (FCF) divulgou recentemente a tabela do Campeonato Cearense - 2013. O Guarany de Sobral estreia contra o Crato no estádio do Junco, dia 9 de janeiro, numa quarta-feira. No domingo dia 13, enfrenta no estádio do Romeirão o Guarani de Juazeiro e na quarta-feira, 16 o Icasa. Acompanhe os jogos do Guarany de Sobral na primeira fase do certame.

TABELA CAMPEONATO CEARENSE 2013
09/01(qua) – Guarany x Crato
13/01(dom) – Guarani x Guarany
16/01 (qua) – Icasa x Guarany
20/01 (dom) – Guarany x Maracanã
22/01 (ter) – Guarany x Tiradentes
24/01 (qui) – Horizonte x Guarany
27/01 (dom) – Ferroviário x Guarany
30/01 (qua) – Guarany x São Benedito
03/02 (dom) – Crato x Guarany
06/02 (qua) – Guarany x Icasa
13/02 (qua) – São Benedito x Guarany
17/02 (dom) – Guarany x Horizonte
20/02 (qua) – Tiradentes x Guarany
24/02 (dom) – Maracanã x Guarany
27/02 (qua) – Guarany x Guarani
03/03 (dom) – Guarany x Ferroviário

SOLIDARIEDADE: Imprensa realiza jogo beneficente no campo da margem esquerda

A Impresa de Sobral estará reunida na noite desta quarta-feira, 12, em um momento de solidariedade em prol da recuperação da voz do profisional da imprensa Danilo Neves. Um jogo beneficente entre amigos de Danilo Neves e veteranos do Guarany, está marcado para o estádio da Margem esquerda, com início previsto para as 19h. Os radialistas estão sendo convocados a marcar presença e mostrar o lado solidário que existe dentro de cada um.


ENCONTRO: Prefeito Veveu se reúne com a imprensa

A festa de confraternização da Prefeitura de Sobral, com a imprensa sobralense acontece nesta quarta-feira, 12, no Pallace Buffet. Diferente dos anos anteriores, este ano não haverá distribuição de brindes.

A festa será restrita a confraternização com palestra do prefeito Veveu Arruda, seguida de um jantar. Com exibível o profissional tem direito a acompanhante.

 Segundo o delegado dos Sindicato dos Radialistas, Araújo Pachele, um novo encontro deverá acontecer em janeiro, quando será realizado o sorteio. 

O encontro anual entre a prefeitura de Sobral e Imprensa começou na primeira gestão do então prefeito Cid Gomes.

POLÍTICA: Indicação de Gegê Romão tem acordo político

Oman Carneiro pousa ao lado de Itamar
A indicação do radialista Gegê Romão, eleito pelo PRB, para a Mesa Diretora, na chapa que tem como presidente Itamar Ribeiro, PSB, tem um acordo político entre o partido (PRB) e o prefeito Veveu Arruda. Promessas de campanhas. Dizem por aí que o presidente Oman Carneiro quer algo mais; o direito de indicar pessoas de seus partido para ocupar cargos importantes no governo do prefeito Veveu Arruda. 

Isso acontecendo o radialista e vereador eleito Gegê Romão deixaria de lado às críticas que costumeiramente fazia a administração municipal. Pessoas ligadas ao Paço Municipal, informam ao Blog Wilson Gomes, que Gegê Romão já estaria sendo beneficiado com os acordos políticos para lhe conduzir a ao cargo de segundo secretário da Mesa Diretora. Alguns pedidos feitos por ele,  e despachado pelo articulador político Paulo Flor já estão chegando às comunidades onde o radialista teve uma expressiva votação.

EM TEMPO: Gegê Romão garante que não houve nenhum acordo político, e que sua indicação para compor a Mesa Diretora será uma opção PRB. O vereador recém-eleito, tranquiliza seus eleitores dizendo que continuará criticando a administração do prefeito Veveu Arruda, e que jamais despachou algo de seu interesse com Paulo Flor.

ÚLTIMA HORA: Um novo acidente na Avenida John Sanford

Um novo acidente na Avenida John Sanford, quase no mesmo local aonde aconteceu o que vitimou o professor Francisco de Assis Fontenele. Um rapaz que seguia no sentido bairro do Junco pilotando uma motocicleta, por volta das 9h30 desta terça-feira, caiu após perder o controle do veículo que passou por cima do trilho do VLT. O acidente só não foi mais grave, porque populares alertaram os motoristas que trafegavam na Avenida john Sanford.

RELIGIÃO: Dois anos de Ordenação Sacerdotal

A Diocese de Sobral, na pessoa do Vigário Geral, Padre Gonçalo de Pinho Gomes, convida todas as Pastorais, Movimentos, Comunidades e o povo em geral, para a celebração da Santa Missa, em ação de graças pelos dois anos de Ordenação Episcopal e posse na Diocese de Sobral, de nosso Pastor Dom Odelir José Magri, no dia 12 de dezembro, às 19h, na Catedral de Sobral.

CÂMARA: Uma oportunidade perdida na Casa do Povo

Os vereadores de Sobral, perderam uma grande oportunidade de se despedir do vereador Luciano Feijão, que na sessão de segunda-feira, foi a tribuna do Plenário 5 de Julho, onde fez seu discurso de despedida. Nenhum dos vereadores teve a coragem de pedir a palavra, numa demonstração de total falta de cordialidade. Luciano Feijão que com seu trabalho conseguiu eleger o radialista e seu assessor Gilmar Bastos, cumpriu durante a sua vida parlamentar 7 mandatos como vereador, ficando na história política de Sobral, como único vereador a se reeleger de forma consecutivas por um período de 30 anos.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

ÚLTIMA HORA: Acidente de trânsito mata professor em Sobral


Um acidente de trânsito ocorrido agora a pouco, por volta das 14h, na Avenida John Sanford, bairro do Junco tirou a vida do professor da rede estadual de ensino e ex-candidato a veredor de Coreaú, Francisco de Assis Fontenele, 46 anos. De acordo com as informações a vítima pilotava uma motocicleta Honda, quando perdeu ao controle após o pneu dianteiro engatar entre um dos trilhos do VLT. 

O motoqueiro teria tentando equibrar o transporte quando veio ao solo sendo atropelado por caminhão compactador de lixo que presta serviço a secretaria de limpeza de Sobral. O motorista que dirigia o caminhão fugiu sem ser identificado. 

Informações colhidas no local dão conta que Francisco de Assis, prestava serviço também ao vereador eleito no município de Sobral,  Carlos do Calisto. O corpo de Francisco de Assis Fontenele permaneceu no local até a chegada do rabecão do IML. O caso será investigado pela Polícia Civil. 

O laudo sobre as causas do acidente deverá sair num prazo de 30 dias.

JUSTIÇA: Ações contra ex-gestores e gestores municipais

Tramitam na Justiça da Comarca de Sobral várias ações contra ex-secretários e secretários municipais deste município. Os pedidos de ação civil pública, tramitam nas respectivas varas no aguardo de pronunciamento da Justiça. Entre um caso e outro que o Ministério Público Estadual aguarda pronunciamento, apontam irregularida administrativas contra Aluísio Arruda, Capelo Costa, Cliton Carneiro, entre outros.

TRÂNSITO: Os acidentes de trânsito se multiplicam em Sobral

A falta de fiscalização por parte do órgão municipal competente no Município de Sobral, tem deixado o trânsito bastante violento. Como não blitzes, nem fiscalização com bafômentro por parte dos agentes de trânsito, os números de acidentes tem se multiplicado nos quatro cantos da cidadeprincipalmente nos finais de semana. A fiscalização no trânsito era uma das políticas mais aplaudida pela população de Sobral, mas que caiu no esquecimento pelo atual gestor do município,que esqueceu de renovar o número de agentes.

Os acidentes na primeira impressão, demonstram que houve falha humana e não mecânica. Somente entre a manhã de sábado e a noite de domingo, pelo menos 10 acidentes de grandes proporções foram registrados em diversos pontos da cidade. Um deles com vítima fatal aconteceu na tarde de sábado, na Avenida John Sanford, quando duas senhoras seguiam para uma procissão religiosa. Uma delas acabou falecendo devido aos ferimentos causado pelo atropelamento. O veículo atropelador um caminhão desgovernado. 

Na noite de domingo três acidentes num mesmo espaço de tempo foram registrado pela Polícia Militar. O primeiro deles aconteceu na Rua Menino Deus e envolveu um carro de passeio e uma motocicleta. O motoqueiro foi levado para o hospital com escoriações pelo corpo. Um segundo acidente aconteceu próximo ao Condomínio dos Juízes. O motoqueiro sofreu fratura exposta. O terceiro e mais grave aconteceu na ladeira do Jordão e envolveu um carro-pipa e um Celta. Três pessoas saíram feridas e duas delas ficaram presas às ferragens sendo necessário o auxílio da equipe de resgate do Corpo de Bombeiros para retirar as vítimas.

ESPORTE: Guarany de Sobral apresentará elenco nesta terça-feira

A diretoria do Guarany de Sobral reunirá na tarde desta terça-feira, 11, no estádio do Junco, a partir das 16h, os primeiros jogadores contratados que formarão o elenco do time rubro-negro sobralense para o campeonato cearense de 2013. Dentro de campo jogadores remanescente da temporada que termina se juntaram aos novos atletas que surgiram na peineirada realizada pelo clube. A diretoria promete para o mesmo dia a apresentação da nova comissão técnica. Luiz Torquato, presidente do Conselho deliberativo, quer um time caseiro, dentro de uma realidade que o clube vive.

POLÍTICA: Câmara de Vereadores tem reunião nesta segunda-feira

A Câmara de Vereadores de Sobral se reúne nesta segunda-feira, 10, para realizar uma das últimas sessões ordinárias de 2012. Mas antes do término do ano legislativo, a Casa do Povo ainda realizará uma sessão especial para entrega de títulos de Cidadania Sobralense, Prêmio Padre Ibiapina e Medalha Monsenhor Aloísio Pinto.

Com o Título de Cidadania Sobralense, serão agraciados no dia 13, deste mês de dezembro; Jaime Luís Bezerra Araújo, Edilson Soares Barros, José Edson Girão Santiago, Roberto Carlos Fernandes de Oliveira, Wilson Pessoa Dias Júnior e Lucivaldo Muniz Feitosa. Prêmio Padre Ibiapia - Antônio Francisco Silva Melo; e com a Medalha Mosenhor Aloísio Pinto - Jurandir Carvalho Filho, Francisco Sadoc de Araújo e Jornal Correio da Semana. 

A solenidade acontece a partir das 19h, na sede da Câmara de Vereadores.

domingo, 9 de dezembro de 2012

ÚLTIMA HORA: Acidente na subida da Serra do Jordão

Um acidente de trânsito foi registrado agora a pouco, por volta das 21h30, na subida da Serra do Jordão. De acordo com as primeiras informações, chegada ao Blog Wilson Gomes, o acidente envolveu um carro-pipa e um carro Celta. Tem vítimas presas às ferragens. Seria um homem e uma mulher, provavelmente irmãos. A Polícia Militar segue para o local juntamente com a perícia. Duas viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros, também já foram para o local. Noutro ponto da cidade, Rua Menino Deus, um carro de passeio bateu numa moto, também no mesmo horário.

RECORDAR: Prefeito deveria inaugurar pelo menos um pisca-pisca

*Publicado no Sobral de Prima, segunda-feira, 5 de dezembro de 2011



O prefeito Veveu (PT) passou a maior vergonha ao tentar inaugurar no dia 04 de dezembro de 2011, uma árvore de natal no populoso distrito, pois, a suposta árvore era um poste todo enfeitado com pisca-pisca – é o novo.
O prefeito preferiu recuar e não inaugurar à ridícula arvore, agendando para uma outra oportunidade (08 de dezembro de 2011) a inauguração de uma descente ornamentação para ser inaugurada no distrito de Taperuaba. Segundo informações repassadas ao Blog, algumas pessoas do distrito estariam no local para vaiar o prefeito.Link da matéria.



 Foto: João Neto

SERVIÇO: Obras de recuperação da Praça da Sé avançaram


Ainda tem gente que acha que os blogs presta um desserviço a cidade. Veja a transformação da Praça da Sé, num espaço de 10 dias o quanto avançaram as obras de recuperação daquele logradouro. No dia 28 de novembro, início dos festejos de Nossa Senhora da Conceição, os tapumes e restos materiais espalhados pelo canteiro da obra, denunciavam que a obra não avançava. No dia 8, a visão que se tinha era outra totalmente diferente.Não existia mais os tapumes, o passeio público já estava parcialmente concluído e os operários trabalhavam na área que será destinada ao estacionamento.

ÚLTIMA HORA: Disparo de arma de fogo em Sobral

A Polícia Militar através do Ronda do Quarteirão atendeu na noite deste domingo, mais uma ocorrência policial. Disparo da arma de fogo, entre os bairros do Sumaré e Padre Palhano. Não há informações de vítimas. Os disparos teriam acontecidos no início da noite.

PLANTÃO: Acidentes de trânsitos e tentativa de assalto na região Norte

Na tarde de sábado, imediações do Supermercado Pinheiro, em Sobral, duas senhoras que caminhavam em direção a Igreja da Sé para participar da procissão de encerramento dos festejos de Nossa Senhora da Conceição foram atropeladas por um caminhão desgovernado. Uma senhora identificada pelo nome de 'Maria' sofreu ferimentos pelo corpo e está hospitalizada.  Maria Targino, 69 anos, residente no Bairro Terrenos Novos, faleceu momentos após ao dá entrada na Santa Casa de Misericórdia.

Na BR 222, próximo a cidade de Forquilha, o estudante do Curso de Zootecnia, Hamilton Aguiar Arruda, 20 anos, que morava no Bairro Alto do Cristo, em Sobral, perdeu a vida, após capotamento de veículo. O acidente aconteceu por volta da 6h deste domingo.

Em Miraíma, assaltantes tentaram explodir um caixa eletrônico no início da madrugada deste domingo, mas a quantidade de explosivos não foi suficiente. O grupo fugiu sem levar nada da agência bancária.

Em Tiaguá, na comunidade de Bela Vista, uma criança de 13 anos, morreu após receber uma descarga elétrica num bebedouro. A criança estava na quadra de esportes, jogando bola, quando foi ao bebedouro para se hidratar, acabou recebendo a descarga. Morreu no local. O fato foi registrado por volta das 16h.

COMPORTAMENTO: Moças e rapazes da alta sociedade no Bar do Miriquita

Esta cena típica dos finais de semana, no Bar do Miriquita em Sobral, localizado no Parque da Cidade, já começa a incomodar moradores, das imediações que precisam de sossego entre as manhãs de sábado para a segunda-feira. As festas 'bagunçadas',  são promovidas por jovens, moças e rapazes, da alta sociedade, glamour das famílias sobralenses, que sempre aos finais de cada encontro nas badaladas noites sobralenses, vão ao local para curar a ressaca. 

As moças bebem de tudo, que contém alcool, enquanto os rapazes, mais exibidos, dançam a 'dança do ventre' ao som das músicas estarrecedoras que saem dos alto falantes potentes dos carros estacionados, e, alguns deles em cima do passeio público, como se os pais fossem quem mandasse na cidade. 

Na manhã deste domingo, pelo menos três viaturas do Ronda do Quarteirão foram acionadas para tentar barrar esta disparidade social.


POLÍCIA: Arma de fogo apreendida em Sobral

Policiais do Ronda do Quarteirão de Sobral apreenderam na noite de sábado, 8, uma arma de fogo. A arma um revólver calibre 32, estava em poder de um elemento conhecido por "Formigão", que momentos antes havia tentando contra a vida de sua sogra. Fato ocorrido na Ruaa Tomaz Aragão, 784, Bairro Terrenos Novos. O acusado fugiu do local de crime e ainda não foi preso. A arma foi recuperada pela equipe 1205 (Magela e Evangê).


VEREADORES DE SOBRAL APROVAM LEI QUE OBRIGA O PREFEITO IVO A COBRAR "TAXA DO LIXO"

  (Wilson Gomes/O repórter de todas notícias) -  A Câmara de Vereadores de Sobral aprovou o Projeto de Lei que obriga o prefeito Ivo Gomes, ...