sábado, 17 de dezembro de 2016

Amigos e familiares prestigiam a diplomação de Paulo Vasconcelos

Uma festa que reuniu familiares e amigos. Assim foi a diplomação do vereador do PDT Paulo Vasconcelos. Sempre de sorriso estampado, Paulo Vasconcelos agradeceu durante o período em que aguardava a solenidade a todas as pessoas que se empenharam para que ele pudesse conquistar mais um mandato. Com experiência vivenciada Paulo Vasconcelos, busca votos entre os integrantes de seu partido para vencer a indicação para se tornar candidato à presidente da Câmara. Conta com um apoio importante de alta confiança dos FGs, Itamar Ribeiro.

Paulo Vasconcelos ao lado do Juiz Eleitoral Fábio Medeiros

Carlos do Calisto é diplomado para o seu segundo mandato

O vereador Carlos do Calisto foi diplomado pela Justiça Eleitoral, na manhã de sexta-feira, no auditório do Centro de Convenções, para o seu mandado de vereador. Na hora do anúncio de seu nome - Carlos Evanilson, amigos do vereador, aplaudiram a conquista. Agora Carlos do Calisto espera vencer mais uma etapa. Se tornar candidato à presidente de Câmara.
Carlos do Calisto exibe o diploma de segundo mandato
 

Elmo Aguiar é diplomado prefeito de Cariré em clima de festa política

Virou uma festa política a diplomação do prefeito e vereadores de Cariré.Os destinos do município foram entregues ao atual vice-prefeito e grande aliado de Antônio Martins, Elmo Aguiar. Durante a solenidade bastante prestigiada pela população da cidade, o prefeito empossado disse lembrou do desafio que terá pela frente, para fazer uma administração modelo sem esquecer de agradecer ao eleitores que lhe confiaram essa batalha.

Na foto Elmo aparece ao lado do vereador Doriedes

Ivo Gomes promete ser uma "trincheira"



O prefeito eleito de Sobral, deputado estadual Ivo Gomes (PDT), insinuou, durante discurso de diplomação, que a base aliada do presidente Michel Temer (PMDB) é composta por "ratos".
O parlamentar retornou ao discurso do "golpe" no impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e afirmou: "o golpe não foi simplesmente um golpe. Porque, se lá em cima se rasga a Constituição do Brasil, os ratos embaixo todos também querem o pedacinho deles", atacou Ivo sobre a crise política instaurada no País.

Ivo ainda declarou guerra ao Governo Federal e afirmou que "aqui, em Sobral, nós vamos ser uma trincheira de resistência ao obscurantismo, ao atraso, às inconstitucionalidades e às ilegalidades. Eu vou ser intransigente defensor das leis brasileiras. Podem ficar tranquilos todos aqui desse auditório".

Hermenegildo não é mais vereador

Indicado para ocupar um cargo no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Hermenegildo Souza Neto pediu exoneração do mandato de vereador. O pedido foi oficializado nesta sexta-feira. Resta saber se o presidente da Câmara Zezão irá convocar um suplente para assumir a vaga durante os últimos dez dias. É bom lembrar que o recesso da Câmara de Sobral começa nesta terça-feira, dia 20.

Vereadores de Ivo Gomes e a briga pelo poder

A briga pela cadeira mais alta da Câmara de vereadores de Sobral parece está levando descontentamento na base aliada do futuro prefeito Ivo Gomes. A disputa pelo voto é uma realidade de que os candidatos, Paulo Vasconcelos, Paulão e Carlos do Calisto, estão numa campanha acirrada. Pelos corredores da Câmara é um vai e vem de candidatos. Cada um deles conta com seis votos favoráveis, dentro de um grupo de dez eleitores. 
Enquanto Ivo Gomes, não tem a coragem de realizar a eleição a briga vai continuar e poderá se estender após a escolha da Mesa Diretora. Todos estão contando com uma vitória e não querem aceitar a derrota caso ela venha.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Deputado Moses Rodrigues terá espaço na cidade de Ipu



Na noite da última terça-feira, 13, ocorreu nas dependências das Faculdades Inta em Sobral uma reunião entre os empresários Educacionais Dr. Oscar Rodrigues e Daniel Rodrigues com o ex-prefeito de Ipu e ex-deputado Sávio Pontes. 
Embora o foco central fosse à vinda das Faculdades Inta para a cidade de Ipu, Pontes também tratou de assuntos políticos com o pai do Deputado Moses Rodrigues.

Sávio postou em uma rede social um áudio afirmando: "Sávio Pontes é Domingos Filho, leal de todo jeito! Já fechei com o Moses e o Oscar o apoio para a candidatura de Domingos ao governo do Ceará. Ainda também fechamos a parceria com Guto Pontes para Deputado Estadual e já estamos articulando toda uma mobilização na região norte e vamos enfrentar o Governo".

Está em curso uma forte aliança entre o PMDB dos Rodrigues de Sobral com o PSD de Domingos Filho e Sávio Pontes.

Com informações Kleber Teixeira.

Projeto que beneficiava novos vereadores é retirado



O vereador de Sobral, Gilmar Bastos (PSB) Relator da Comissão de Finanças, Justiça e Redação, anunciando em sua rede social, que a Mesa Diretora do legislativo de Sobral, mandou ofício retirando o Projeto de Lei que criava 21 novos cargos comissionados.

Confira o que Gilmar escreveu.

"Um Projeto de Lei da Mesa Diretora, subscrita por 15 Vereadores que criava mais 21 cargos Comissionados, aumentando para 81 a quantidade de comissionados e que desaprovei na Relatoria da Comissão de Finanças, Justiça e Redação foi retirado pelos autores. No meu relatorio identificamos que a criação dos cargos comissionados, descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Eleitoral e um TAC do MPE. Deixei claro que ao invés de criar mais cargos comissionados, deveria ser convocados os aprovados no Concurso Público de 2015".

Ofício enviado pela Mesa Diretora mandando retirar o Projeto de Lei.



 Com informações, Marcelo Marques.

Depois de acabar com o Carnaval, O Natal de Luz, agora querem acabar com o Guarany

Por falta de competência, O Guarany de Sobral está rebaixado para segunda divisão. O anuncio de que o Gurany não vai poder jogar na primeira divisão foi feita na tarde de quinta-feira na Federação Cearense de Futebol (FCF), pelo presidente Mauro Carmélio. 
A punição dada ao Guarany de Sobral beneficia o Ferroviário que está na primeira divisão.

- O parecer é pelo descenso do Guarany de Sobral e acesso do Ferroviário - disse o diretor jurídico da FCF, Eugênio Vasques.  Eugênio comentou ainda que todos os clubes da Série A, menos o Guarasol, apresentaram documentação sobre o Profut (Programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro) no prazo. Também equipes das Série B e C do Campeonato Cearense tiveram a documentação apresentada. Assim, pela falta das certidões negativas de débito, o Cacique do Vale está fora da elite do Campeonato Cearense. 
- Não tem como verificar veracidade dos documentos apresentados pelo Guarany (depois do prazo) - comentou Eugênio Vasques.
Quanto ao Tiradentes, o presidente da Federação, Mauro Carmélio, afirmou que não há nenhum erro na documentação, e que o clube está apto a jogar o Cearense.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Caso do PMDB e a decisão do Juiz Eleitoral



Segundo informações todos os promovidos serão citados, no ato de suas diplomações, e terão o prazo legal de cinco dias. 

O juiz negou a liminar que pretendia que os candidatos não fossem sequer diplomados mais deixou claro que os fatos são graves e, se comprovados, poderão cassar os investigados, mas acatouparte denúncia protocolada no Cartório Eleitoral.

Segue a decisão. Reparem nos termos utilizados pelo magistrado.
Decisão interlocutória em 14/12/2016 –  AIJE Nº 66863 EXCELENTISSIMO FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE Processo nº 668-63.2016.6.06.0024
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

INVESTIGANTES: MOSES HAENDEL MELO RODRIGUES e PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
INVESTIGADOS: IVO FERREIRA GOMES, CHISTIANE MARIE AGUIAR COELHO, JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO, CARLOS EVANILSON OLIVEIRA VASCONCELOS, JOSÉ ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE, ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES, CIRO FERREIRA GOMES, CID FERREIRA GOMES e JOSÉ DA SILVA SOUSA.

DECISÃO

01. Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral na qual os investigantes pleiteiam, em caráter liminar, a suspensão da diplomação dos investigados Ivo Ferreira Gomes, Chistiane Marie Aguiar Coelho, Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos, José Itamar Ribeiro da Silva, Aleandro Henrique Lopes Linhares e Vicente de Paulo Albuquerque.

02. De acordo com os investigantes os investigados praticaram os seguintes ilícitos:
a) abuso de poder político e de autoridade e captação ilícita de sufrágio, na medida em que demitiram servidores públicos municipais simpatizantes do candidato adversário, em período eleitoral;
b) abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, consistente na entrega de adutora e poço profundo em troca de votos;
c) abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a entrega de dinheiro a eleitores em troca de votos; e,
d) abuso de poder político e desvio de finalidade, na medida em que foram utilizados bens do município na compra de votos, com asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição.

03. Juntaram por provas transcrições de vídeos de prováveis eleitores denunciantes (fls. 56 a 107); cópia do edital do pregão presencial 129/2016 e documentos a ele relacionados (fls. 108 a 111); mídias de áudio e vídeo (fl. 113) e fotografias de fls. 115 a 133.

04. Em síntese, é o relatório.
 
05. Os fatos declinados na inicial, conquanto sejam graves, não possuem lastro probatório verossímil a superdanear a liminar pleiteada. Não há, em síntese, evidência a amparar a tutela provisória requestada, quer seja ela tutela de evidência, quer seja de urgência.

06. Sobre a tutela de evidência estabelece o art. 311 do CPC que a ¿tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Já no que se refere à tutela de urgência o art. 300 do CPC preceitua que ela será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

07. No caso dos autos, além de não haver prova documental dos fatos alegados, como adiante será explanado, os indícios de abusos ou irregularidades estão calcados em depoimentos tomados, em sua grande maioria, pela pessoa identificada por Luciano Clever, o qual estimula o depoente a responder perguntas que lhe interessam.

08. Os depoimentos não são tomados por alguém isento, como ocorre, por exemplo, com aqueles prestados perante o delegado ou representante do Ministério Público. Estes depoimentos, produzidos unilateralmente pela parte investigante, pela maneira que foram tomados, não servem para evidenciar os fatos alegados.

09. Tais depoimentos adquirirão credibilidade se e quando passarem pelo crivo do contraditório. Sem que isto ocorra, não há sequer como constatar a real existência do depoente/denunciante, uma vez que ele não é qualificado!

10. No que se refere aos documentos apresentados com inicial, não indicam eles, como pretendem os investigantes, que as perfurações dos poços profundos mencionados na ação tenham por amparo legal o contrato decorrente do pregão presencial de n. 129/2016. Além disto, não há evidência mínima de que os poços artesianos referidos pelos denunciantes tenham sido perfurados pela empresa RN CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES DE POÇOS LTDA, vencedora do certame.

11. Já as provas intituladas "fotos impressas" , retiradas das páginas de facebook de alguns investigados, não demonstram, prima facie, ilícito eleitoral. São divulgações ou comentários próprios do período eleitoral.

12. Além de os fatos articulados na inicial não restarem evidenciados, não há urgência na concessão a liminar, uma vez que a sua não concessão não causará perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, posto ser corolário da procedência da AIJE a ¿cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade" (art. 22, XIV da LC n. 64).

13. Com base nestas razões, indefiro a liminar de suspensão de diplomação dos investigados IVO FERREIRA GOMES, CHRISTIANE MARIE AGUIAR COELHO, CARLOS EVANILSON OLIVEIRA VASCONCELOS, JOSÉ ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES e VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE, mantendo a sessão destinada a tal finalidade para o dia 16 vindouro.

14. Embora os investigados tenham inserido no polo passivo da demanda CIRO FERREIRA GOMES e CID FERREIRA GOMES, não descrevem os atos por eles praticados que possam ser considerados configuradores de abuso ou irregularidade eleitoral. Por conta disto, determino sejam os investigantes intimados, por seu advogado, para que, em 48 horas, emendem a inicial, precisando em que consiste a prática abusiva perpetrada por Ciro Ferreira Gomes e Cid Ferreira Gomes, sob pena de exclusão de ambos do polo passivo.

15. Por não vislumbrar utilidade processual no pleito da letra d) do item 04, da fl. 51, indefiro-o.

16. Expeça-se ofício ao Prefeito de Sobral requisitando, no prazo de 5 dias, as seguintes informações:

a) o demonstrativo mensal da quantidade de servidores efetivos, comissionados, terceirizados e contratados temporariamente, existentes em cada secretaria municipal, nos últimos 12 meses;

b) demonstrativo mensal de pagamento de salário dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e contratados temporariamente, dos últimos 12 meses;

c) demonstrativo mensal de gastos com manutenção de logradouros públicos, nos últimos 12 meses;

d) quantidade de poços profundos perfurados nos últimos 12 meses, informando os locais onde cada poço foi perfurado e indicando a empresa que executou o serviço e o processo licitatório que deu suporte à contratação da referida empresa;
e) quantidade de adutoras construídas nos últimos 12 meses, indicando a empresa que executou o serviço e o processo licitatório que deu suporte à contratação da referida empresa;

f) dados da licitação em que fora comprado o veículo Fiat UP branco, placas PMI-8985, precisando a secretaria em que referido bem está vinculado e o servidor responsável por ele.

17. Notifiquem-se os investigados, à exceção, por ora, dos senhores CIRO FERREIRA GOMES e CID FERREIRA GOMES, tendo em vista o acima consignado, com a entrega de cópias da inicial e dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 5 dias, ofereçam defesa, juntando documentos e arrolando testemunhas. As notificações poderão ocorrer na sessão de diplomação dos investigados.

18. Intimem-se os investigantes dos indeferimentos acima declinados.

Sobral-CE, 14 de dezembro de 2016.

Fábio Medeiros Falcão de Andrade - Juiz Eleitoral.

Tem sido assim: Vereador discursa na tribuna, para um plenário vazio em Sobral

  (Wilson Gomes/O repórter de todas as notícias) -  Tem sido bastante comum, e porque não dizer com muita frequência, na Câmara de Vereador...